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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — INAZ do Pará 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg723407
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Mazagão - AP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
No âmbito da Administração Pública, a integridade administrativa, a improbidade, a responsabilidade funcional e a prevenção de conflitos de interesses integram campos relacionados, mas não coincidentes.A leitura técnica do tema exige distinguir o plano éticoinstitucional da integridade, o plano disciplinar das infrações funcionais e o regime específico de responsabilização por atos de improbidade, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.Assinale a alternativa CORRETA:
  1. AA integridade administrativa pode ser compreendida como diretriz institucional voltada à prevenção de desvios, ao fortalecimento de valores públicos e à gestão de riscos éticos, sem se confundir, por isso, nem com o processo disciplinar do servidor nem com o regime judicial de improbidade administrativa.
  2. BA infração funcional, a situação de conflito de interesses e o ato de improbidade administrativa pertencem a um mesmo regime jurídico sancionatório, razão pela qual a apuração de qualquer dessas ocorrências atrai, necessariamente, idênticos pressupostos subjetivos, efeitos institucionais e consequências jurídicas.
  3. CO conflito de interesses, por comprometer a imparcialidade e a confiança na atuação estatal, configura, por si só, modalidade autônoma de improbidade administrativa, independentemente da verificação dos elementos exigidos pelo regime legal específico.
  4. DA responsabilização por improbidade administrativa, no regime atualizado da Lei nº 8.429/1992, subsiste como mecanismo vocacionado à tutela da probidade, mas permanece juridicamente indiferente à exigência de elemento subjetivo qualificado, bastando a constatação objetiva de incompatibilidade entre conduta funcional e interesse público.
  5. EA imparcialidade na gestão de recursos públicos constitui valor ético relevante, mas seu descumprimento se projeta apenas no campo moral e reputacional da Administração, sem interface própria com mecanismos de prevenção, apuração funcional ou integridade institucional.
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GabaritoA — A integridade administrativa pode ser compreendida como diretriz institucional voltada à prevenção de desvios, ao fortalecimento de valores públicos e à gestão de riscos éticos, sem se confundir, por isso, nem com o processo disciplinar do servidor nem com o regime judicial de improbidade administrativa.

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