Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — INAZ do Pará 2026
Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
- Código
- qg723407
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- Prefeitura de Mazagão - AP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo
No âmbito da Administração Pública, a integridade administrativa, a improbidade, a responsabilidade funcional e a prevenção de conflitos de interesses integram campos relacionados, mas não coincidentes.A leitura técnica do tema exige distinguir o plano éticoinstitucional da integridade, o plano disciplinar das infrações funcionais e o regime específico de responsabilização por atos de improbidade, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.Assinale a alternativa CORRETA:
- AA integridade administrativa pode ser compreendida como diretriz institucional voltada à prevenção de desvios, ao fortalecimento de valores públicos e à gestão de riscos éticos, sem se confundir, por isso, nem com o processo disciplinar do servidor nem com o regime judicial de improbidade administrativa.
- BA infração funcional, a situação de conflito de interesses e o ato de improbidade administrativa pertencem a um mesmo regime jurídico sancionatório, razão pela qual a apuração de qualquer dessas ocorrências atrai, necessariamente, idênticos pressupostos subjetivos, efeitos institucionais e consequências jurídicas.
- CO conflito de interesses, por comprometer a imparcialidade e a confiança na atuação estatal, configura, por si só, modalidade autônoma de improbidade administrativa, independentemente da verificação dos elementos exigidos pelo regime legal específico.
- DA responsabilização por improbidade administrativa, no regime atualizado da Lei nº 8.429/1992, subsiste como mecanismo vocacionado à tutela da probidade, mas permanece juridicamente indiferente à exigência de elemento subjetivo qualificado, bastando a constatação objetiva de incompatibilidade entre conduta funcional e interesse público.
- EA imparcialidade na gestão de recursos públicos constitui valor ético relevante, mas seu descumprimento se projeta apenas no campo moral e reputacional da Administração, sem interface própria com mecanismos de prevenção, apuração funcional ou integridade institucional.