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Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — INAZ do Pará 2026

Direito AmbientalCódigo Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
Código
qg723438
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Mazagão - AP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto
Nos municípios amazônicos, a relação entre expansão urbana, preservação ambiental e qualificação dos espaços públicos exige interpretação integrada da legislação ambiental e dos instrumentos de planejamento territorial. A Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) define, em seu art. 3º, inciso II, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) como áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar recursos hídricos, a estabilidade geológica, a biodiversidade e assegurar o bem-estar das populações humanas.Reportagens do G1 Amapá têm destacado que municípios do estado enfrentam desafios relacionados à ocupação irregular de margens de rios e à necessidade de implantação de parques urbanos que conciliam lazer, preservação ambiental e ordenamento do solo.No contexto de um município como Mazagão/AP, marcado por áreas ribeirinhas e expansão urbana gradual, o Poder Público pode avaliar intervenções em áreas ambientalmente sensíveis para implantação de equipamentos públicos ou espaços de uso coletivo.Com base no texto e na legislação ambiental vigente, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AAs Áreas de Preservação Permanente situadas em zona urbana deixam de cumprir função ambiental, podendo ser convertidas em parques ou praças mediante decisão administrativa municipal.
  2. BA criação de parque urbano em área ambientalmente sensível autoriza automaticamente a supressão de vegetação nativa, desde que o projeto tenha finalidade recreativa.
  3. CEspaços públicos urbanos possuem finalidade exclusivamente social e recreativa, não sendo considerados instrumentos indiretos de proteção ambiental.
  4. DA intervenção em Área de Preservação Permanente pode ser admitida em hipóteses excepcionais previstas na legislação, como utilidade pública, interesse social ou atividade de baixo impacto ambiental, desde que observados os requisitos técnicos e legais.
  5. EA simples existência de ocupação urbana consolidada afasta a incidência das normas de proteção ambiental previstas para APPs, dispensando análise técnica específica.
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GabaritoD — A intervenção em Área de Preservação Permanente pode ser admitida em hipóteses excepcionais previstas na legislação, como utilidade pública, interesse social ou atividade de baixo impacto ambiental, desde que observados os requisitos técnicos e legais.

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