Questão de Direito do Trabalho — Das relações laborais — INAZ do Pará 2026
Direito do TrabalhoDas relações laborais
- Código
- qg723445
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- Prefeitura de Mazagão - AP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Jurídico
No Direito do Trabalho, princípios, fontes normativas, relação de emprego, conteúdo do contrato de trabalho, institutos de proteção laboral, autonomia coletiva e competência da Justiça do Trabalho pertencem a planos distintos, embora funcionalmente relacionados.Por isso, a correta compreensão do vínculo empregatício não autoriza confundir regime material de proteção do trabalho com a disciplina da negociação coletiva ou com a delimitação da competência jurisdicional trabalhista.Considerando os princípios e fontes do Direito do Trabalho, a relação de emprego, o contrato de trabalho, jornada, férias, salário, FGTS, negociação coletiva e a competência da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA.
- AA negociação coletiva, por integrar a autonomia coletiva trabalhista, absorve juridicamente os elementos estruturais da relação de emprego, de modo que a disciplina convencional substitui, em seu campo próprio, a relevância dogmática dos requisitos do vínculo empregatício.
- BJornada, férias, salário e FGTS integram o conteúdo jurídico de proteção da relação de emprego, ao passo que os princípios e fontes do Direito do Trabalho operam em plano normativo mais amplo, sem se confundirem com os critérios de definição da competência da Justiça do Trabalho.
- CA competência da Justiça do Trabalho, por decorrer da especialização jurisdicional, projeta-se sobre toda controvérsia vinculada ao trabalho em sentido amplo, independentemente da natureza da relação jurídica material submetida à apreciação judicial.
- DA relação de emprego e o contrato de trabalho correspondem a categorias equivalentes apenas no plano econômico, pois, no plano jurídico, a existência do vínculo depende exclusivamente da forma documental adotada pelas partes na celebração da avença laboral.
- EAs fontes do Direito do Trabalho e a competência da Justiça do Trabalho pertencem ao mesmo plano dogmático, já que ambas disciplinam, de maneira convergente, a produção normativa e a solução jurisdicional dos conflitos laborais.