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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — INAZ do Pará 2026

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg723484
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Mazagão - AP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
No ambiente da administração tributária digital, a ampliação da transparência não dissolve, por si, os regimes jurídicos de restrição informacional, assim como a proteção de dados e o sigilo legal não descaracterizam o dever de publicidade administrativa. Nesse plano, educação fiscal, prestação de contas e inovação tecnológica não operam como vetores autônomos, mas como dimensões normativamente tensionadas da circulação institucional da informação.Considerando a transparência, a ética, a prestação de contas, a transformação digital, a educação fiscal e a Lei de Acesso à Informação, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA existência de sigilo legalmente qualificado não representa exceção externa ao dever de transparência, mas elemento interno de sua conformação normativa, razão pela qual a abertura informacional na gestão tributária deve compatibilizar publicidade, finalidade, proteção e controle social.
  2. BA transparência ativa, quando instrumentalizada por plataformas digitais de administração tributária, desloca o eixo do acesso à informação do regime jurídico de publicidade para um regime predominantemente tecnológico de disponibilização, no qual a restrição de acesso passa a depender de demonstração concreta de prejuízo institucional.
  3. CA educação fiscal, por visar à internalização de deveres cívico-tributários, não se insere propriamente no domínio da accountability estatal, já que sua função é formativa e sua racionalidade não se subordina ao regime jurídico da publicidade administrativa.
  4. DA prestação de contas, quando apoiada em sistemas digitais de divulgação de dados, satisfaz-se pela inteligibilidade formal das informações disponibilizadas, sendo juridicamente secundária a mediação pedagógica típica da educação fiscal para fins de cidadania tributária.
  5. EA Lei de Acesso à Informação, ao consolidar a publicidade como regra, suprime a eficácia cogente das hipóteses de sigilo legal, operando uma transmutação da natureza do dado pessoal em ativo de transparência plena, o que sujeita toda informação custodiada a um regime uniforme e incontrastável de fruição coletiva.
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GabaritoA — A existência de sigilo legalmente qualificado não representa exceção externa ao dever de transparência, mas elemento interno de sua conformação normativa, razão pela qual a abertura informacional na gestão tributária deve compatibilizar publicidade, finalidade, proteção e controle social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação e compatibilização entre publicidade e sigilo

Gabarito: letra A. O sigilo legal não é uma exceção externa ao dever de transparência, mas sim elemento interno que o conforma, exigindo compatibilização entre publicidade, finalidade, proteção e controle social (Lei 12.527/2011, art. 3º, I a V). A alternativa A capta exatamente essa ideia, enquanto as demais distorcem o regime jurídico.

A questão aborda o regime jurídico da informação na administração tributária digital, testando a compreensão de que transparência e sigilo não são antagônicos, mas coexistem sob a lei. A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece a publicidade como regra e o sigilo como exceção, e determina que a divulgação de informações deve observar diretrizes como o fomento à transparência e o controle social. A tecnologia é meio, não altera o regime jurídico.

Art. 3Lei-12527

Art. 3º — "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III — utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV — fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V — desenvolvimento do controle social da administração pública."

Aspecto

Alternativa A (Correta)

Alternativa B (Incorreta)

Alternativa C (Incorreta)

Alternativa D (Incorreta)

Alternativa E (Incorreta)

Relação sigilo/transparência

Sigilo é elemento interno da conformação normativa da transparência, não exceção externa.

Transparência ativa em plataformas digitais desloca o regime jurídico para um regime tecnológico.

Educação fiscal não se insere na accountability estatal.

Prestação de contas satisfaz-se pela inteligibilidade formal, sendo secundária a mediação pedagógica.

LAI suprime a eficácia cogente do sigilo legal, transmutando dado pessoal em ativo de transparência plena.

Base legal/princípio

Art. 3º, I a V, da LAI; princípio da publicidade (CF, art. 37).

Distorce o regime jurídico: tecnologia é meio, não altera o regime de publicidade.

Ignora que educação fiscal é dimensão da accountability (controle social).

Desconsidera que a LAI exige inteligibilidade e mediação para efetivar cidadania tributária.

Viola o art. 3º, I, da LAI (sigilo como exceção) e a proteção de dados (LGPD).

Compatibilização

Exige compatibilizar publicidade, finalidade, proteção e controle social.

Restrição de acesso dependeria de demonstração concreta de prejuízo (inverte o ônus).

Educação fiscal tem função formativa, mas subordina-se ao regime de publicidade.

A mediação pedagógica é juridicamente relevante para a cidadania tributária.

Propõe regime uniforme e incontrastável de fruição coletiva (inconstitucional).

Conclusão

Correta: capta a coexistência normativa entre transparência e sigilo.

Incorreta: tecnologia não desloca o regime jurídico.

Incorreta: educação fiscal integra a accountability.

Incorreta: inteligibilidade formal é insuficiente sem mediação pedagógica.

Incorreta: LAI não suprime sigilo legal, apenas o excepciona.

1Publicidade (regra)
Transparência ativa
Controle social
2Sigilo (exceção legal)
Proteção de dados
Finalidade específica
3Compatibilização (art. 3º, LAI)
Publicidade como preceito geral
Sigilo como exceção interna
Fomento à transparência
Controle social
Regime da informação administrativa
LEVELsoulevel.com.br
Regime da informação administrativa: Publicidade (regra) (Transparência ativa, Controle social); Sigilo (exceção legal) (Proteção de dados, Finalidade específica); Compatibilização (art. 3º, LAI) (Publicidade como preceito geral, Sigilo como exceção interna, Fomento à transparência, Controle social)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que o sigilo legal não opera como exceção externa à transparência, mas como elemento interno de sua conformação normativa. Ou seja, o sigilo é previsto em lei e deve ser harmonizado com a publicidade, a finalidade da informação, a proteção de dados e o controle social. Isso está em linha com o art. 3º da LAI e com o princípio da publicidade (CF, art. 37, caput). A gestão tributária deve equilibrar abertura e restrição, respeitando as hipóteses legais de sigilo sem perder de vista o dever de transparência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a transparência ativa em plataformas digitais desloca o eixo para um regime "predominantemente tecnológico", onde a restrição dependeria de demonstração concreta de prejuízo. Isso é falso: a transparência ativa continua regida pelo regime jurídico de publicidade (art. 3º, II e III). As restrições de acesso permanecem as hipóteses legais de sigilo (classificações, dados pessoais etc.), não uma demonstração casuística de prejuízo. A tecnologia é instrumento, não fundamento normativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a educação fiscal não se insere na accountability estatal por ser formativa e não se subordinar ao regime da publicidade. A educação fiscal é, sim, parte da accountability: ela capacita o cidadão a exercer o controle social e a compreender as informações públicas. A LAI, ao fomentar a cultura de transparência (art. 3º, IV), inclui a educação fiscal como instrumento. Ela se subordina ao regime de publicidade, pois visa difundir o acesso à informação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a prestação de contas em sistemas digitais se satisfaz com a "inteligibilidade formal" das informações, sendo secundária a mediação pedagógica. A prestação de contas exige que a informação seja compreensível ao cidadão comum (accountability horizontal e vertical). A inteligibilidade formal (apenas disponibilizar dados) não basta; a educação fiscal é essencial para que o cidadão exerça efetivamente seu direito de acesso e controle. A LAI e a CF/88 (art. 37) exigem transparência ativa com linguagem cidadã.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a LAI suprime a eficácia cogente das hipóteses de sigilo e transforma dados pessoais em ativos de transparência plena. Isto é grave equívoco: a LAI mantém o sigilo como exceção e não elimina a proteção de dados (LGPD). Informações pessoais continuam protegidas. A LAI não cria um regime uniforme de fruição coletiva; ela estabelece gradações de sigilo (ultrassecreta, secreta, reservada) e exceções para dados pessoais e segurança. A publicidade é regra, mas com limites legais.

PEGA ESSA DICA!

A banca testa o equilíbrio entre transparência e sigilo. Memorize que a LAI não elimina o sigilo; ela o coloca como exceção dentro do sistema. Frases como "suprime", "desloca o eixo" ou "secundária" são típicas de distratores. Associe cada alternativa aos dispositivos da lei e aos princípios constitucionais.

Gabarito: letra A.

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