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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — INSTITUTO AOCP 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg725960
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IF-CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor EEBT - Filosofia
Nos termos da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público, observado que, para tais pessoas, serão reservadas
  1. Aaté 5% das vagas oferecidas no concurso, e a deficiência pode ser incompatível com as atribuições do cargo público.
  2. Baté 20% das vagas oferecidas no concurso, e a deficiência deve ser compatível com as atribuições do cargo público.
  3. Caté 10% das vagas oferecidas no concurso, e a deficiência pode ser incompatível com as atribuições do cargo público.
  4. Daté 15% das vagas oferecidas no concurso, e a deficiência deve ser compatível com as atribuições do cargo público.
  5. Eaté 30% das vagas oferecidas no concurso, e a deficiência deve ser compatível com as atribuições do cargo público.
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GabaritoB — até 20% das vagas oferecidas no concurso, e a deficiência deve ser compatível com as atribuições do cargo público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva de vagas para pessoas com deficiência na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra B. O art. 5º, §2º, da Lei 8.112/1990 determina que às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, e serão reservadas até 20% das vagas oferecidas. A alternativa B é a única que reproduz exatamente esses dois elementos: percentual de até 20% e exigência de compatibilidade.

A banca testa o conhecimento literal do §2º do art. 5º, que é a fonte direta da regra. Para acertar, o candidato deve lembrar tanto o percentual (20%) quanto a condição de compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência.

Art. 5, §2Lei-8112

Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que serão reservadas até 5% das vagas e que a deficiência pode ser incompatível. A lei estabelece 20%, e a deficiência deve ser compatível com as atribuições do cargo. Portanto, ambos os elementos estão errados.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto legal: até 20% das vagas e exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo. É a única que atende integralmente ao disposto no art. 5º, §2º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica até 10% das vagas e afirma que a deficiência pode ser incompatível. O percentual correto é 20%, e a condição legal é de compatibilidade, não o contrário. Incorreta por ambos os fundamentos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao exigir compatibilidade, mas erra o percentual ao prever até 15%. A lei claramente estabelece o limite de 20%. Percentual incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao exigir compatibilidade, mas erra o percentual ao prever até 15%. A lei claramente estabelece o limite de 20%. Percentual incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também acerta a compatibilidade, mas indica até 30%, percentual superior ao previsto no art. 5º, §2º (20%). Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois pontos de confusão: o percentual (20%) e a condição de compatibilidade. Muitos candidatos confundem com outros percentuais de reserva (5%, 10%, etc.) ou esquecem que a deficiência deve ser compatível com o cargo – a lei não admite incompatibilidade. Decore ambos com exatidão.

Gabarito: letra B.

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