Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — INSTITUTO AOCP 2026
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg729156
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Atividades Administrativas
O Tribunal de Contas possui competências constitucionais e legais relacionadas ao acompanhamento e à fiscalização da atuação administrativa, especialmente quanto à gestão dos recursos públicos. Considerando suas atribuições institucionais, assinale a alternativa correta.
AO Tribunal de Contas tem como objetivo a verificação técnica dos dispêndios e investimentos da Administração Pública, sem interferir no mérito administrativo.
BO Tribunal de Contas tem a responsabilidade de realizar o controle interno dos atos da Administração Pública, para a afastar a análise subjetiva dos atos administrativos.
CO Tribunal de Contas tem a prerrogativa de aplicar sanções penais decorrentes de irregularidades verificadas na gestão dos recursos públicos.
DO Tribunal de Contas realiza controle político dos atos administrativos, opinando sobre a conveniência e a oportunidade das decisões do Executivo.
EA Administração Pública pode dispensar o controle exercido pelo Tribunal de Contas, ou seja, vigiar e controlar atos da administração que envolvam o erário.
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GabaritoA — O Tribunal de Contas tem como objetivo a verificação técnica dos dispêndios e investimentos da Administração Pública, sem interferir no mérito administrativo.
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Tribunal de Contas: atribuições institucionais
Gabarito: letra A. O Tribunal de Contas exerce controle externo de natureza técnica (contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial), sem adentrar no mérito administrativo – ou seja, não substitui o administrador na escolha discricionária de conveniência e oportunidade. Essa é a essência do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, conforme a Constituição Federal (arts. 70 a 75) e a doutrina.
A banca testa a distinção entre as competências dos Tribunais de Contas e de outros órgãos (controle interno, controle judicial, controle político) e os limites de sua atuação.
Tribunal de Contas
1Natureza
Controle externo
Órgão técnico
Auxilia o Legislativo
2Competências
Contábil
Financeira
Orçamentária
Operacional
Patrimonial
3Limites
Não interfere no mérito administrativo
Não analisa conveniência/oportunidade
Não aplica sanções penais
4Sanções aplicáveis
Administrativas
Multas
Inabilitação para cargo
Declaração de inidoneidade
5Distinções
≠ Controle interno — própria Administração
≠ Controle político — Legislativo
≠ Controle judicial — Poder Judiciário
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. O TC atua como órgão técnico de fiscalização, verificando a legalidade, legitimidade e economicidade dos gastos públicos, mas não interfere no mérito administrativo – ou seja, não analisa a conveniência ou oportunidade do ato, que são próprias da Administração. O controle é de legalidade e regularidade, não de discricionariedade.
Art. 169Lei-14133
"As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo [...] e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa: [...] III – terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o TC realiza controle interno. É o contrário: o controle interno é exercido pela própria Administração (mesmo poder). O TC integra o controle externo, auxiliando o Poder Legislativo na fiscalização. Confunde os conceitos de controle interno e externo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o TC pode aplicar sanções penais. Incorreto. O TC aplica sanções administrativas (multas, inabilitação para cargo, declaração de inidoneidade, etc.). Sanções penais são de competência exclusiva do Poder Judiciário, mediante ação penal do Ministério Público. A banca troca a natureza das sanções.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao TC o controle político e a opinião sobre conveniência e oportunidade (mérito). O TC realiza controle técnico e de legalidade, não político. O controle político (ex.: sustar atos normativos, julgar contas do Chefe do Executivo) é exercido diretamente pelo Poder Legislativo (art. 49, IX e X, CF). O TC não opina sobre o mérito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que a Administração pode dispensar o controle do TC. É inconstitucional. O controle externo pelo TC é obrigatório, previsto na CF (arts. 70 e 71). A Administração não pode afastá-lo; deve submeter-se à fiscalização. A alternativa contraria o sistema constitucional de freios e contrapesos.
PEGA ESSA DICA!
Grave que o Tribunal de Contas é órgão de controle externo, técnico e auxiliar do Legislativo. Jamais realiza controle interno, político ou judicial; e não aplica sanções penais. O foco é legalidade e economicidade, sem substituir o administrador no mérito.