Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Gabarito: letra B. O acesso à informação compreende, nos termos do art. 7, II, da Lei 12.527/2011, o direito de obter informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei, exigindo atenção à literalidade dos textos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o acesso à parte não sigilosa é vedado quando a informação é parcialmente sigilosa. O art. 7, §2º determina o oposto:
Art. 7, §2Lei-12527
Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Portanto, a alternativa inverte a regra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso II do art. 7:
Art. 7Lei-12527
O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] II – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.
Logo, está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o acesso compreende informações sobre projetos de pesquisa e desenvolvimento, mesmo com sigilo imprescindível. O art. 7, §1º exclui expressamente tais informações:
Art. 7, §1Lei-12527
O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
A alternativa contraria a exceção legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhece o dever de divulgação independente de requerimento, mas nega a necessidade de constar registros das despesas. O art. 8, caput e §1º, III, determina:
Art. 8, §1Lei-12527
É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Art. 8, §1º, III:
Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: [...] III – registros das despesas.
Logo, a afirmativa "não sendo necessário constar registros das despesas" é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Conselhos de fiscalização profissional são autarquias e subordinam-se ao regime da Lei de Acesso à Informação, conforme art. 1º, parágrafo único, II. A lei exige a divulgação de informações sobre remuneração, inclusive de forma nominal e individualizada, como decorrência dos princípios da transparência e do controle social, conforme entendimento consolidado do STF (ADPF 108). Portanto, a negativa de obrigação é incorreta.
Art. 1Lei-12527
Subordinam-se ao regime desta Lei: [...] II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Conclusão: A única alternativa em conformidade com a Lei 12.527/2011 é a B.