Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — IV - UFG 2026
Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
- Código
- qg730704
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Câmara de Goiânia - GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Economista
Ao final de um bimestre, constatando-se que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000 prevê a adoção de providência por ato próprio de cada Poder e do Ministério Público, segundo critérios fixados na LDO, ressalvadas as obrigações constitucionais e legais do ente (inclusive serviço da dívida) e as despesas ressalvadas na LDO. Nessa hipótese, a providência prevista é a/o
- Arevisão das metas fiscais por meio de alteração da LDO, com substituição das metas de resultado durante o exercício.
- Blimitação automática de despesas em percentuais uniformes, independentemente do Poder e dos critérios definidos na LDO.
- Ccancelamento definitivo das dotações atingidas, vedada recomposição ainda que haja recuperação de receita.
- Dlimitação de empenho e de movimentação financeira, observados os critérios da LDO e a atuação específica de cada Poder.