Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — IV - UFG 2026
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
qg732241
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Valparaíso de Goiás - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A tributação constitui importante fonte de recursos para o financiamento das políticas públicas previstas no orçamento. No âmbito do orçamento público, a arrecadação de tributos é classificada como
Areceita corrente.
Breceita de capital.
Cdespesa corrente.
Ddespesa de capital.
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GabaritoA — receita corrente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Receita Pública – Arrecadação de Tributos
Gabarito: letra A. A arrecadação de tributos é classificada como receita corrente no orçamento público, conforme a Lei nº 4.320/1964, que estabelece as categorias econômicas da receita: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Tributos são ingressos efetivos e recorrentes, aumentando o patrimônio líquido sem contrapartida no passivo, enquadrando-se perfeitamente como receita corrente.
Art. 11, §2Lei-4320
Art. 11 – “A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.”
§ 2º – “São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.”
As receitas tributárias não se enquadram no conceito de receitas de capital (que envolvem endividamento ou alienação). Logo, são receitas correntes. A classificação é básica em Direito Financeiro, frequentemente cobrada em concursos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tributos são receitas correntes, conforme a classificação do art. 11 da Lei 4.320/1964. Ingressam no patrimônio público de forma efetiva e sem obrigação de devolução, caracterizando receita corrente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Receita de capital” não se aplica a tributos. As receitas de capital são as definidas no § 2º do art. 11: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e superávit do orçamento corrente. Tributos são ingressos correntes, não se enquadram nessas hipóteses.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Despesa corrente” é um erro conceitual grave. Arrecadação de tributos é receita, não despesa. Despesas correntes são gastos com manutenção da máquina pública (pessoal, custeio), enquanto tributos são fontes de financiamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Despesa de capital” também é incorreta, pelo mesmo motivo: trata-se de receita. Despesas de capital são investimentos, inversões financeiras e amortização de dívidas.
PEGA ESSA DICA!
A classificação econômica da receita é uma das mais cobradas em AFO. Memorize: receitas correntes incluem tributárias, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços e transferências correntes. Receitas de capital são operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e superávit do orçamento corrente. Na dúvida, lembre-se: tributo é sempre receita corrente!