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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — IV - UFG 2026

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg732243
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Valparaíso de Goiás - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Leia o caso a seguir.Durante o segundo quadrimestre, um Estado constatou queda na Receita Corrente Líquida, fazendo com que a Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo ultrapassasse o limite máximo previsto na Lei Complementar nº 101/2000. Diante disso, a autoridade competente manteve a concessão de vantagens pessoais previstas em lei anterior e autorizou a realização de concursos públicos para reposição de vacâncias em áreas essenciais, sem promover exoneração de servidores não estáveis.À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, essa conduta é
  1. Aregular, pois a queda da Receita Corrente Líquida autoriza a manutenção de despesas obrigatórias e afasta a adoção de medidas restritivas relativas à despesa com pessoal.
  2. Birregular, pois o excesso do limite máximo com despesa de pessoal exige a adoção de medidas legais para recondução aos limites, as quais podem incluir a exoneração de servidores, observada a ordem e as condições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
  3. Cparcialmente regular, uma vez que a realização de concursos públicos para reposição de vacâncias em áreas essenciais é admitida, mas a concessão de vantagens pessoais é vedada enquanto perdurar o excesso de despesa com pessoal.
  4. Dregular, desde que as vantagens pessoais tenham sido instituídas por lei específica e os concursos tenham por finalidade o provimento de cargos efetivos vagos.
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GabaritoB — irregular, pois o excesso do limite máximo com despesa de pessoal exige a adoção de medidas legais para recondução aos limites, as quais podem incluir a exoneração de servidores, observada a ordem e as condições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa com pessoal – Excesso ao limite e medidas de recondução (LRF)

Gabarito: letra B. A conduta é irregular, pois o excesso de despesa total com pessoal impõe ao ente a obrigação de eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, adotando as providências do art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, entre as quais a exoneração de servidores não estáveis (LRF, art. 23, caput e §1º). A mera manutenção de vantagens e a autorização de concursos públicos, sem qualquer medida de redução, violam as regras fiscais.

A banca testa o conhecimento sobre o regime jurídico aplicável quando um ente ultrapassa o limite máximo de gastos com pessoal. É preciso diferenciar as consequências do descumprimento dos limites das exceções previstas na LRF (como a queda de receita, que em certos casos pode afastar as restrições, mas não para Estados).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A queda da Receita Corrente Líquida não autoriza, por si só, a manutenção de despesas obrigatórias nem afasta as medidas restritivas. O art. 23, §5º, da LRF prevê exceção apenas para Municípios que sofram queda de receita real superior a 10% em relação ao quadrimestre correspondente, e desde que a despesa com pessoal não ultrapasse o limite. No caso, trata-se de Estado, não se aplicando a exceção. Portanto, a conduta não é regular.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta é irregular. O art. 23 da LRF determina que, uma vez ultrapassado o limite máximo, o excesso deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, com redução de pelo menos um terço no primeiro. Para tanto, devem ser adotadas as providências do art. 169, §3º, da CF, que incluem: I – redução de 20% das despesas com cargos em comissão; II – exoneração de servidores não estáveis; III – se necessário, exoneração de servidores estáveis com indenização. No caso narrado, a autoridade não promoveu exoneração de servidores não estáveis, manteve vantagens pessoais e autorizou concursos, sem qualquer medida de redução. Isso descumpre frontalmente o dever de recondução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva de que a conduta seria “parcialmente regular” não se sustenta. Embora a realização de concursos para reposição de vacâncias em áreas essenciais seja admitida durante o excesso (desde que respeitado o inciso VII do §3º do art. 23 da LRF, que ressalva a reposição decorrente de vacância), o problema central é a omissão das medidas de redução. A simples autorização de concursos, sem a prévia ou concomitante redução do excesso, torna a conduta irregular. Além disso, a manutenção de vantagens pessoais, mesmo que previstas em lei anterior, também é vedada enquanto perdurar o excesso (salvo se derivadas de sentença judicial ou determinação legal anterior ao exercício financeiro, o que não foi demonstrado).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A existência de lei específica para as vantagens e a finalidade de concursos para cargos efetivos não saneiam a irregularidade. O ente que excede o limite deve, antes de tudo, reduzir o gasto com pessoal. As medidas de recondução (exoneração de não estáveis, etc.) são prioritárias e obrigatórias. Autorizar despesas ou provimentos sem antes reduzir o excesso contraria o comando do art. 23 da LRF e do art. 169, §3º, da CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a queda de receita “autoriza” o descumprimento dos limites. Lembre-se: a exceção do art. 23, §5º, é exclusiva para Municípios e exige requisitos cumulativos (queda >10% e despesa dentro do limite). Estados não gozam dessa exceção. Outra armadilha é confundir a permissão para reposição de vacâncias (que existe) com a obrigação de reduzir o excesso (que é independente e deve ser cumprida).

Conclusão: A conduta é irregular, pois deixou de adotar as medidas de recondução legalmente exigidas. Gabarito: letra B.

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