Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — IV - UFG 2026
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
qg732244
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Valparaíso de Goiás - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No âmbito da execução do orçamento público, a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional preveem a atuação de diferentes sistemas de controle, com a finalidade de assegurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão fiscal e orçamentária. O controle interno, exercido no âmbito de cada Poder, caracteriza-se, predominantemente, por uma atuação
Arepressiva, voltada à apuração de irregularidades já consumadas, com aplicação de sanções administrativas.
Bjurisdicional, uma vez que detém competência para julgamento das contas dos administradores públicos.
Cexterna, por subordinar-se funcionalmente ao Poder Legislativo no acompanhamento da execução orçamentária.
Dpreventiva, concomitante e orientadora, acompanhando os atos da execução orçamentária com vistas à correção de desvios.
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GabaritoD — preventiva, concomitante e orientadora, acompanhando os atos da execução orçamentária com vistas à correção de desvios.
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Controle interno na execução orçamentária
Gabarito: letra D. O controle interno, exercido por cada Poder, atua predominantemente de forma preventiva, concomitante e orientadora, conforme a Constituição Federal (art. 74), que lhe atribui a finalidade de avaliar o cumprimento de metas e a execução de programas, atuando antes e durante os atos para corrigir desvios. As demais alternativas descrevem características do controle externo (Tribunal de Contas) ou uma visão repressiva que não é a tônica do controle interno.
A CF/88, em seu art. 74, estabelece que os Poderes manterão sistema de controle interno integrado com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas do PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos, bem como comprovar a legalidade e avaliar resultados. Isso demonstra sua atuação preventiva e concomitante, e não meramente repressiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre controle interno (preventivo e concomitante) e controle externo (repressivo e posterior), além de atribuir ao controle interno funções jurisdicionais que são próprias dos Tribunais de Contas. Fique atento: o controle interno não julga contas nem atua como órgão sancionador predominante.
Característica
Controle Interno (Gabarito D)
Controle Externo (Tribunal de Contas)
Alternativas Incorretas (A, B, C)
Natureza predominante
Preventiva, concomitante e orientadora
Repressiva e posterior (fiscalização de contas)
A: repressiva (típica do externo); B: jurisdicional (típica do externo); C: externa e subordinada ao Legislativo (incorreto)
Base constitucional
Art. 74, CF/88 (avaliação de metas, programas e legalidade)
Art. 71, CF/88 (julgamento de contas e fiscalização)
A: não é a tônica do controle interno; B: função do TCU; C: cada Poder mantém seu próprio controle interno
Momento de atuação
Antes e durante a execução orçamentária
Após a consumação dos atos
A: atuação apenas após irregularidades; B: não se aplica; C: subordinação funcional inexistente
Finalidade principal
Corrigir desvios e orientar a gestão
Apurar irregularidades e aplicar sanções
A: sanções não são o foco do controle interno; B: julgamento é do TCU; C: não há subordinação ao Legislativo
Controle na execução orçamentária
1Controle interno (art. 74 CF)
Preventivo
Concomitante
Orientador
Finalidade: avaliar metas e programas
2Controle externo
Repressivo
Posterior
Julga contas (art. 71, II)
Aplica sanções
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A atuação repressiva, voltada à apuração de irregularidades já consumadas com aplicação de sanções, é típica do controle externo (exercido pelo Tribunal de Contas e pelo Legislativo) ou, em alguns casos, de uma fase posterior do controle interno, mas não é sua característica predominante. O controle interno age principalmente antes e durante a execução, para evitar desvios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência para julgamento das contas dos administradores públicos é do Tribunal de Contas (controle externo), conforme CF/88, art. 71, II. O controle interno não exerce função jurisdicional; ele subsidia o controle externo com informações e auditorias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O controle interno não é externo nem se subordina funcionalmente ao Legislativo. Cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) mantém seu próprio sistema de controle interno, de forma integrada (art. 74, CF/88). A subordinação ao Legislativo caracteriza o controle externo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle interno é essencialmente preventivo, concomitante e orientador. Ele acompanha os atos da execução orçamentária em tempo real, permite correções imediatas de desvios e visa à eficiência e legalidade, conforme a finalidade prevista no art. 74 da CF/88.