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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — IV - UFG 2026

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg732247
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Valparaíso de Goiás - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei nº 4.320/1964 classifica as despesas públicas segundo sua natureza econômica. Considera-se despesa corrente aquela destinada à
  1. Aexecução de obras públicas que ampliem a infraestrutura administrativa.
  2. Baquisição de bens permanentes incorporáveis ao patrimônio público.
  3. Cconservação, continuidade e funcionamento dos serviços públicos em atividade.
  4. Damortização do principal da dívida pública contratada pela administração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — conservação, continuidade e funcionamento dos serviços públicos em atividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa por Natureza Econômica (Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra C. A Lei nº 4.320/1964 classifica as despesas em correntes e de capital. As despesas correntes são aquelas destinadas à manutenção e funcionamento dos serviços públicos, enquanto as de capital visam à formação ou aquisição de bens de capital. A alternativa C traduz exatamente o conceito de despesa corrente, relacionada à "conservação, continuidade e funcionamento dos serviços públicos em atividade", conforme classificação legal.

A questão exige o conhecimento da classificação econômica da despesa prevista na Lei 4.320/1964. Despesas correntes subdividem-se em Despesas de Custeio (pessoal, material, serviços) e Transferências Correntes (subvenções, contribuições). Despesas de Capital incluem Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.

Despesa pública (Lei 4.320/1964)
  • 1Corrente
    • Despesa de Custeio
      • Pessoal
      • Material de consumo
      • Serviços terceirizados
    • Transferências Correntes
      • Subvenções
      • Contribuições
  • 2De Capital
    • Investimentos
      • Obras
      • Bens permanentes
    • Inversões Financeiras
    • Amortização da Dívida
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A execução de obras públicas ampliando a infraestrutura caracteriza Investimento, que é despesa de capital, e não corrente. A lei reserva as despesas com obras para a categoria de capital.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aquisição de bens permanentes incorporáveis ao patrimônio público também é Investimento (ou Inversão Financeira), enquadrando-se como despesa de capital. Bens permanentes aumentam o ativo imobilizado, não se destinam ao consumo imediato.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição "conservação, continuidade e funcionamento dos serviços públicos em atividade" corresponde exatamente ao conceito de Despesa de Custeio, que é uma despesa corrente. São gastos necessários para manter os serviços em operação, como pessoal, material de consumo, serviços terceirizados, etc.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A amortização do principal da dívida pública é classificada como Amortização da Dívida, que integra as despesas de capital (especificamente, na subcategoria de Transferências de Capital ou como item próprio). Não é despesa corrente.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: despesa corrente = gasto para fazer funcionar (custeio + transferências); despesa de capital = gasto para criar/ampliar/amortizar (investimentos, inversões, amortização). Na prova, identifique se o gasto mantém a atividade existente (corrente) ou gera um novo ativo/reduz passivo (capital).

Gabarito: letra C.

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