Prazo para recurso contra indeferimento de acesso a informações
Gabarito: letra B. O prazo para o interessado interpor recurso contra decisão que indefere o acesso a informações é de 10 (dez) dias contados da ciência, conforme expressamente previsto no art. 15 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
A lei específica (LAI) prevalece sobre o regime geral de processo administrativo (Lei nº 9.784/1999), sendo desnecessário aplicar subsidiariamente outras normas. O texto literal do dispositivo é claro:
Art. 15Lei-12527
Art. 15 — No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
As demais alternativas apresentam prazos que correspondem a outros institutos, conforme detalhado a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 5 (cinco) dias é aquele concedido à autoridade hierarquicamente superior para decidir o recurso (art. 15, parágrafo único, da LAI), e não o prazo para o interessado recorrer. A alternativa inverte o sujeito e o prazo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o prazo do art. 15, caput, da LAI: 10 dias a contar da ciência do indeferimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
20 (vinte) dias é o prazo inicial que o órgão tem para responder ao pedido de acesso (art. 11, §1º, da LAI, prorrogável por mais 10 dias), não o prazo recursal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
40 (quarenta) dias não encontra previsão na LAI. O único prazo de 40 dias que aparece em diplomas correlatos é o prazo para a Administração decidir recurso hierárquico impróprio em certos processos (ex.: Lei 9.784/1999, art. 59, §2º), mas não se aplica ao acesso à informação.
Gabarito: letra B.