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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — Ibest 2026

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg734396
Banca
Ibest
Órgão
CRQ - 16
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal
Concluída a instrução de processo administrativo no âmbito federal, a autoridade competente deixou transcorrer 45 dias sem proferir decisão e sem apresentar qualquer justificativa para a demora. O interessado pretende adotar as providências cabíveis para resguardar seus direitos. Com base na Lei n.º 9.784/1999, assinale a alternativa que descreve corretamente o prazo legal, a possibilidade de prorrogação e as consequências jurídicas do silêncio administrativo nessa situação.
  1. AO silêncio da administração após o prazo decisório implica deferimento tácito do pedido, em razão do princípio da eficiência inscrito no art. 2.º da Lei n.º 9.784/1999.
  2. BO prazo para decidir após concluída a instrução é de 60 dias, improrrogável; seu descumprimento acarreta nulidade automática de todos os atos anteriores do processo.
  3. CA Lei n.º 9.784/1999 não atribui consequência jurídica específica ao silêncio da administração após a instrução, cabendo ao interessado aguardar indefinidamente ou ingressar no Poder Judiciário.
  4. DO prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa explícita; esgotado esse prazo, o recurso do interessado torna-se inadmissível por ausência de ato administrativo expresso a ser impugnado.
  5. EO prazo para decidir, concluída a instrução, é de até 30 dias, prorrogável por mais 30 mediante justificativa explícita; o descumprimento não implica deferimento nem indeferimento tácito, mas faculta ao interessado considerar rejeitada sua pretensão para fins de interposição de recurso.
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GabaritoE — O prazo para decidir, concluída a instrução, é de até 30 dias, prorrogável por mais 30 mediante justificativa explícita; o descumprimento não implica deferimento nem indeferimento tácito, mas faculta ao interessado considerar rejeitada sua pretensão para fins de interposição de recurso.

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