Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Instituto Access 2026
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg734969
Banca
Instituto Access
Órgão
CRM-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
Durante auditoria interna, constatou-se que determinado ato administrativo foi praticado por autoridade competente e com finalidade pública legítima, porém apresentava vício sanável relacionado à forma exigida pela norma. Antes de qualquer impugnação judicial, a própria Administração decidiu corrigir o defeito, preservando os efeitos produzidos. À luz do Direito Administrativo, assinale a alternativa CORRETA quanto à providência adotada.
ATrata-se de anulação obrigatória, em razão da nulidade absoluta do ato.
BRepresenta invalidação judicial necessária, ainda que o vício seja formal.
CTrata-se de convalidação de ato administrativo com vício sanável.
DConfigura revogação administrativa por razões de conveniência e oportunidade.
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GabaritoC — Trata-se de convalidação de ato administrativo com vício sanável.
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Atos administrativos – Convalidação
Gabarito: letra C. A convalidação é o instituto pelo qual a Administração Pública sana um vício sanável de um ato administrativo, preservando seus efeitos retroativamente (ex tunc). No caso narrado, o ato foi praticado por autoridade competente, com finalidade pública legítima, mas apresentava vício de forma sanável. A Administração, antes de qualquer impugnação judicial, corrigiu o defeito e manteve os efeitos produzidos – providência que corresponde exatamente à convalidação.
A banca testa a distinção entre os institutos de extinção de atos administrativos: anulação (atos ilegais insanáveis), revogação (atos válidos por conveniência) e convalidação (atos com vício sanável). Para fixar:
Instituto
Ato de origem
Vício
Efeitos
Provocação
Anulação
Válido (ilegal)
Insanável (nulidade)
Ex tunc (retroativo)
Administração ou Judiciário
Revogação
Válido
Nenhum (oportunidade/conveniência)
Ex nunc (não retroativo)
Administração (discricionário)
Convalidação
Válido (ilegal sanável)
Sanável (ex.: forma, competência)
Ex tunc (retroativo)
Administração (obrigatório ou facultativo)
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir convalidação com revogação (alternativa D) ou anulação (alternativa A). A chave é: se há vício no ato, não cabe revogação (ato válido). Se o vício é sanável, não cabe anulação (reservada para nulidades absolutas). Convalidação é o termo correto quando a Administração corrige um defeito curável e mantém os efeitos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A anulação é cabível apenas para vícios insanáveis (nulidade absoluta). No caso, o vício é sanável (forma), e a Administração optou por corrigi-lo, não anulá-lo. Ademais, a anulação não seria obrigatória, pois o ato poderia ser convalidado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A invalidação pelo Judiciário depende de provocação (ação judicial) e não é necessária quando a própria Administração pode sanar o vício. A convalidação pela via administrativa é suficiente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A convalidação (também chamada de ratificação) é o ato administrativo que supre o vício sanável, com efeitos ex tunc, preservando os efeitos já produzidos. É exatamente o que ocorreu: autoridade competente, finalidade pública, vício de forma sanável, correção pela Administração antes de impugnação judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revogação é aplicada a atos válidos, por razões de conveniência e oportunidade (mérito). Não se destina a corrigir vícios de legalidade. Como o ato era ilegal (vício de forma), não cabe revogação.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo