Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Instituto Access 2026
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg734971
Banca
Instituto Access
Órgão
CRM-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
Em um órgão da Administração Direta federal, o chefe do órgão determinou a remoção de determinado servidor efetivo para outro setor estratégico, justificando informalmente a decisão como necessária ao interesse institucional. O ato foi praticado sem instauração de processo administrativo prévio e sem qualquer motivação formal registrada, em afronta aos deveres de transparência e probidade administrativa, apesar de não haver urgência operacional comprovada nem situação excepcional que justificasse a dispensa de fundamentação.O servidor questiona a legalidade do ato, alegando afronta direta aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Diante desse contexto, assinale a alternativa CORRETA quanto ao princípio violado de forma precisa.
ALegalidade administrativa, pois a remoção exige autorização legislativa específica.
BEficiência administrativa, em razão da possível inadequação funcional do servidor removido.
CImpessoalidade administrativa, por inexistir benefício coletivo na decisão adotada.
DMoralidade administrativa, pela ausência de motivação explícita do ato administrativo.
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GabaritoD — Moralidade administrativa, pela ausência de motivação explícita do ato administrativo.
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Direito Administrativo – Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra D. A ausência de motivação formal no ato de remoção do servidor, sem urgência ou excepcionalidade, viola o princípio da moralidade administrativa, que exige probidade, transparência e fundamentação das decisões administrativas. A Lei 9.784/1999 impõe a obrigatoriedade de motivação quando o ato afeta direitos ou interesses, como ocorre na remoção.
Art. 50, §1Lei-9784
Art. 50 — Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I — neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; (…) § 1º — A motivação deve ser explícita, clara e congruente (…).
A remoção do servidor, ainda que discricionária, depende de motivação que demonstre o interesse público e a adequação da medida. A ausência de motivação, especialmente sem urgência, configura desvio ético e ofensa ao princípio da moralidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A legalidade não exige autorização legislativa específica para remoção de servidor efetivo, pois trata-se de ato de gestão interna da Administração (art. 37, II, CF). O vício não está na falta de lei, mas na falta de motivação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A eficiência diz respeito à qualidade e produtividade do serviço público. A eventual inadequação funcional do servidor não é o cerne da questão; o ato poderia ser eficiente, mas ainda assim ilegítimo por falta de motivação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A impessoalidade visa evitar favorecimentos ou perseguições. No caso, não há indício de interesse pessoal, mas sim a simples omissão da fundamentação. A ausência de benefício coletivo não é o ponto central.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A moralidade administrativa exige conduta ética e transparente. A motivação dos atos administrativos é instrumento de controle e garantia de probidade. A ausência de motivação formal, em ato que afeta direito do servidor, viola diretamente esse princípio, conforme art. 50 da Lei 9.784/1999 e jurisprudência consolidada.