Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Consulplan 2026
Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021
- Código
- qg740333
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- CRC-CE
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Administrativo
O CRCCE realizou um processo licitatório para a contratação de serviços contínuos de manutenção predial e suporte administrativo, com previsão de dedicação exclusiva de mão de obra. Após a homologação, a administração convocou a empresa vencedora para assinar o termo de contrato. Durante a fase de formalização, surgiu uma questão sobre a eficácia do instrumento e a possibilidade de fixação do prazo de vigência, ensejo em que os responsáveis envolvidos dialogaram sobre o assunto. Considerando que o Conselho possui dotação orçamentária plurianual garantida para os próximos exercícios e, com base nas disposições da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), assinale a afirmativa correta.
- ATratando-se de serviços contínuos, o CRCCE poderá firmar o contrato com prazo de vigência inicial de até cinco anos, desde que haja previsão no edital e a autoridade comprove que a manutenção do contrato é mais vantajosa.
- BO prazo de vigência contratual de serviços contínuos, como o de suporte administrativo, deve, obrigatoriamente, coincidir com o ano civil e com o exercício financeiro, sendo vedada a fixação de vigência que ultrapasse o dia 31 de dezembro do ano da assinatura do contrato.
- CPara que o contrato administrativo de manutenção predial do CRCCE produza efeitos jurídicos e tenha eficácia, a administração deve providenciar a sua publicação em extrato no Diário Oficial da União (DOU) no prazo de dez dias corridos; condição indispensável prevista na Lei nº 14.133/2021.
- DNas contratações de serviços de manutenção, cuja entrega seja imediata e o valor não ultrapasse o limite de dispensa de licitação por valor, o CRCCE está dispensado de formalizar o ajuste, podendo substituí-lo pela comunicação por e-mails, sem necessidade de outro documento formal, primando a Lei nº 14.133/2021 pelo princípio da eficiência nas licitações públicas.