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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — Instituto Consulplan 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg740385
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Durante a execução de um contrato administrativo para construção de uma ponte rodoviária, o edital e o contrato estabeleceram, de forma expressa, a distribuição prévia dos riscos entre a Administração Pública e a empresa contratada. Nesse instrumento contratual, ficou definido que eventos supervenientes relacionados a variações geológicas inesperadas seriam de responsabilidade da Administração, enquanto atrasos decorrentes de falhas logísticas permaneceriam sob responsabilidade da contratada. Essa definição teve como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, delimitando previamente os ônus financeiros decorrentes de tais eventos. Diante da situação hipotética apresentada, o mecanismo jurídico utilizado pela Administração é denominado:
  1. ARepactuação.
  2. BMatriz de riscos.
  3. CAditivo contratual qualitativo.
  4. DRevisão contratual extraordinária.
  5. EReajustamento em sentido estrito.
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GabaritoB — Matriz de riscos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Matriz de Riscos nos Contratos Administrativos

Gabarito: letra B. A situação descrita – distribuição prévia e expressa dos riscos entre Administração e contratada no contrato – corresponde exatamente ao conceito de matriz de riscos, mecanismo que visa preservar o equilíbrio econômico-financeiro inicial mediante alocação contratual das consequências de eventos supervenientes.

A questão exige distinguir a matriz de riscos de outros instrumentos de recomposição do equilíbrio. A matriz não é uma forma de revisão ou reajuste, mas sim uma cláusula contratual que define, antecipadamente, quem arcará com determinados riscos, evitando disputas futuras.

1Matriz de riscos (GABARITO)
Distribuição prévia e expressa
Alocação de eventos supervenientes
Preserva equilíbrio inicial
2Repactuação
Contratos continuados
Mão de obra predominante
Variação de custos trabalhistas
3Aditivo qualitativo
Alteração do objeto
Mudança de especificações
4Revisão extraordinária
Fato superveniente imprevisível
Reequilíbrio posterior
5Reajustamento
Atualização monetária periódica
Índice de inflação
Mecanismos de equilíbrio contratual
LEVELsoulevel.com.br
Mecanismos de equilíbrio contratual: Matriz de riscos (GABARITO) (Distribuição prévia e expressa, Alocação de eventos supervenientes, Preserva equilíbrio inicial); Repactuação (Contratos continuados, Mão de obra predominante, Variação de custos trabalhistas); Aditivo qualitativo (Alteração do objeto, Mudança de especificações); Revisão extraordinária (Fato superveniente imprevisível, Reequilíbrio posterior); Reajustamento (Atualização monetária periódica, Índice de inflação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A repactuação é um mecanismo de revisão de preços de contratos de serviços continuados com mão de obra predominante, baseado na variação dos custos trabalhistas. Não se confunde com a alocação prévia de riscos descrita no enunciado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A matriz de riscos é exatamente o instrumento contratual que estabelece, de forma prévia e expressa, a distribuição dos riscos entre as partes, delimitando responsabilidades por eventos supervenientes (como variações geológicas ou falhas logísticas) e protegendo o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O aditivo contratual qualitativo é uma alteração do objeto do contrato (mudança de especificações, acréscimo ou supressão de serviços). A situação do enunciado não envolve alteração do objeto, mas sim definição prévia de responsabilidades.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A revisão contratual extraordinária (ou recomposição do equilíbrio) ocorre quando um fato superveniente imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis desequilibra o contrato, gerando direito à revisão. Na matriz de riscos, a alocação é feita previamente, não se tratando de revisão posterior.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O reajustamento em sentido estrito é a atualização monetária periódica dos preços contratuais com base em índices de inflação, prevista no edital. Não envolve distribuição de riscos, mas mera correção do valor contratual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza institutos próximos – repactuação, reajuste, revisão – que também lidam com o equilíbrio econômico-financeiro, mas em momentos e com finalidades distintos. A matriz de riscos atua na fase de planejamento, enquanto os demais são mecanismos de recomposição durante a execução. Memorize: matriz de riscos = alocação prévia; repactuação/reajuste/revisão = recomposição posterior.

Gabarito: letra B.

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