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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Instituto Consulplan 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg740388
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Joana, servidora pública municipal, foi autuada pela fiscalização da prefeitura por suposta infração administrativa consistente no uso irregular de bem público. O auto de infração foi lavrado por agente competente e fundamentado em relatório técnico. Inconformada, Joana ajuíza ação judicial alegando que os fatos descritos no auto não correspondem à realidade, sustentando que a Administração deve comprovar a veracidade do ato praticado. Considerando o regime jurídico-administrativo e as presunções que recaem sobre os atos administrativos, assinale a afirmativa correta.
  1. AA presunção de veracidade dos atos administrativos transfere à Administração o ônus de provar a inexistência de vícios.
  2. BOs atos administrativos gozam de presunção absoluta de veracidade e legalidade, não admitindo prova em contrário pelo administrado.
  3. CA presunção de veracidade aplica-se exclusivamente aos atos normativos, não incidindo sobre atos administrativos individuais, como autos de infração.
  4. DA presunção de veracidade é relativa, cabendo ao administrado o ônus de provar a desconformidade do ato com a realidade ou com o ordenamento jurídico.
  5. EA presunção de veracidade refere-se apenas à conformidade do ato com a lei formal, não alcançando osfatos que lhe deram origem, tampouco os atos normativos infralegais.
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GabaritoD — A presunção de veracidade é relativa, cabendo ao administrado o ônus de provar a desconformidade do ato com a realidade ou com o ordenamento jurídico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Presunção de veracidade dos atos administrativos

Gabarito: letra D. A presunção de veracidade dos atos administrativos é relativa (iuris tantum), ou seja, admite prova em contrário. Cabe ao administrado o ônus de demonstrar a desconformidade do ato com a realidade ou com o ordenamento jurídico. É exatamente o que a alternativa D afirma.

A banca testa o conhecimento acerca de um dos atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade e veracidade. Diferentemente do que muitos pensam, essa presunção não é absoluta. Ela inverte o ônus da prova, mas quem alega a invalidade deve produzi-la.

O Código de Processo Civil corrobora essa natureza relativa ao dispor que fatos em favor dos quais milita presunção legal de existência ou veracidade não dependem de prova – o que não os torna irrebatíveis:

Art. 374CPC

Art. 374 — Não dependem de prova os fatos ... IV — em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

Além disso, a doutrina administrativista é pacífica: a presunção gera inversão do ônus da prova, cabendo ao administrado provar a invalidade do ato.


Atributo / Característica

Presunção de Veracidade (Atos Administrativos)

Natureza

Ônus da Prova

Exemplo de Aplicação

Definição

Presume-se que os fatos narrados no ato são verdadeiros

Relativa (iuris tantum)

Inverte-se a favor da Administração

Auto de infração: presume-se que a infração ocorreu

Admissão de prova contrária

Sim, admite prova em contrário pelo administrado

Relativa

Cabe ao administrado provar a desconformidade

Joana pode provar que os fatos do auto são falsos

Base legal

Art. 374, IV, CPC (fatos com presunção legal não dependem de prova)

Relativa

Não é absoluta

A Administração não precisa provar a validade do ato

Incidência

Sobre todos os atos administrativos (normativos, individuais, etc.)

Geral

Aplica-se a autos de infração, licenças, nomeações

Auto de infração de Joana goza dessa presunção

1Natureza
Relativa (iuris tantum)
Admite prova em contrário
2Ônus da prova
Invertido a favor da Administração
Cabe ao administrado provar o vício
3Fundamento
Art. 374, IV, CPC
Doutrina pacífica
4Alcance
Todo ato administrativo
Normativos e individuais
Presunção dos atos administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Presunção dos atos administrativos: Natureza (Relativa (iuris tantum), Admite prova em contrário); Ônus da prova (Invertido a favor da Administração, Cabe ao administrado provar o vício); Fundamento (Art. 374, IV, CPC, Doutrina pacífica); Alcance (Todo ato administrativo, Normativos e individuais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a presunção transfere à Administração o ônus de provar a inexistência de vícios. É o contrário: a presunção inverte o ônus a favor da Administração, cabendo ao particular provar o vício. A Administração não precisa provar que o ato é válido; presume-se válido até prova em contrário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a presunção é absoluta e não admite prova em contrário. Isso é falso: a presunção é relativa (iuris tantum). O administrado pode produzir prova para desconstituí-la. Apenas a presunção de veracidade de alguns atos legislativos (como leis em tese) é que poderia ser considerada absoluta, mas não a dos atos administrativos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a presunção de veracidade aos atos normativos, excluindo atos individuais como autos de infração. Na verdade, a presunção incide sobre todo e qualquer ato administrativo, independentemente de sua natureza. Autos de infração, licenças, nomeações, todos gozam dessa presunção relativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata: a presunção é relativa, cabendo ao administrado o ônus de provar a desconformidade do ato com a realidade ou com o ordenamento jurídico. Isso decorre do princípio da legalidade e da necessidade de segurança jurídica, mas não impede a impugnação pelo interessado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a presunção de veracidade se refere apenas à conformidade com a lei formal, não alcançando os fatos. Erro duplo: a presunção de veracidade abrange tanto os fatos quanto o direito; presume-se que o ato foi praticado com base em fatos verdadeiros e em conformidade com a lei. O atributo é único (presunção de legitimidade e veracidade) e cobre ambos os aspectos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a presunção relativa pela absoluta (alternativa B) e inverte o ônus da prova (alternativa A). Lembre-se: a presunção é a favor da Administração, mas pode ser derrubada por prova do particular. É o que o STF e a doutrina majoritária consagram.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D.

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