Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — Instituto Consulplan 2026
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
qg740395
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Considerável parcela das receitas federais, arrecadadas pela União, é repassada aos demais entes federativos. O rateio das receitas provenientes da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio socioeconômico entre estados e municípios. É atribuição do Tesouro Nacional, em cumprimento aos ditames constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos. O volume de recursos transferidos pode ser consultado no seguinte endereço eletrônico: <https://www.tesourotransparente.gov.br>. Dentre as principais transferências da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios, previstas na Constituição Federal de 1988, destacam-se, EXCETO:
AIPI – Exportação e CIDE-Combustíveis.
BRoyalties e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
CImposto sobre Importação – II e Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF.
DFundo de Participação dos Municípios – FPM e Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE.
EFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.
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GabaritoC — Imposto sobre Importação – II e Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transferências Constitucionais da União para Estados, DF e Municípios
Gabarito: letra C. O comando pede a alternativa que não representa uma transferência da União para os entes federados. As opções A, B, D e E listam transferências expressamente previstas na Constituição Federal, enquanto a alternativa C (Imposto sobre Importação – II e Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF) apresenta dois tributos federais que não são objeto de repartição constitucional com estados, DF e municípios.
A questão testa o conhecimento sobre o mecanismo de repartição de receitas tributárias (arts. 157 a 162 da CF), especialmente as transferências diretas da União. A banca utiliza o comando "EXCETO" para identificar o distrator que não se enquadra no rol de transferências obrigatórias.
Alternativa
Transferência Constitucional?
Fundamento / Observação
A
Sim
IPI-Exportação (art. 159, III, CF) e CIDE-Combustíveis (art. 159, IV, CF)
B
Sim
Royalties (Lei 7.990/1989) e ITR (art. 158, II, CF)
C
Não
II e IGF são tributos federais não repartidos com estados/DF/municípios
D
Sim
FPM e FPE (art. 159, I, CF)
E
Sim
Fundeb (art. 212-A, CF)
Alternativa A — ✅ Correta
O IPI-Exportação é uma transferência prevista no art. 159, III, da CF: do produto da arrecadação do IPI, 30% são entregues aos Estados e ao Distrito Federal proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. Já a CIDE-Combustíveis, conforme art. 159, IV, também é repartida: 29% para estados e DF e 25% para municípios, na forma da lei. Portanto, ambas são transferências constitucionais.
Alternativa B — ✅ Correta
Os royalties (decorrentes da exploração de petróleo, gás natural, recursos minerais) são transferidos pela União aos estados e municípios impactados (Lei 7.990/1989 e demais normas setoriais). O ITR (Imposto Territorial Rural) é federal, mas, por força do art. 158, II, da CF, 50% do valor arrecadado pertence ao município de localização do imóvel, constituindo transferência direta. Ambas são, portanto, receitas compartilhadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O Imposto sobre Importação (II) e o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) são impostos federais de competência privativa da União (CF, art. 153, I e VII). Nenhum deles integra as transferências intergovernamentais: o II não compõe o FPE, FPM ou qualquer outro fundo de repartição; o IGF, embora previsto constitucionalmente, jamais foi regulamentado por lei complementar e, ainda que o fosse, sua arrecadação seria integral da União. A alternativa é a única que não descreve uma transferência legítima.
Alternativa D — ✅ Correta
O Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) são as transferências mais tradicionais e vultosas, previstas no art. 159, I, alíneas "a" e "b", da CF. Compostos por 21,5% da arrecadação do IR e do IPI, esses recursos são distribuídos segundo critérios populacionais e de renda, visando reduzir desigualdades regionais.
Alternativa E — ✅ Correta
O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) foi instituído pela EC 108/2020 e regulamentado pela Lei 14.113/2020. Caracteriza-se como fundo contábil, com participação da União e contribuições dos estados, DF e municípios. A complementação financeira da União constitui transferência obrigatória para garantir recursos mínimos por aluno. Portanto, enquadra-se como transferência intergovernamental.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista impostos federais que não são compartilhados (II e IGF) ao lado das tradicionais transferências. O candidato menos atento pode confundir e marcar outra alternativa, por acreditar que todo imposto federal é automaticamente repartido. Lembre-se: a CF elege expressamente quais tributos são compartilhados; o II e o IGF não estão nesse rol.