Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Instituto Consulplan 2026
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg740404
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
O prefeito de Venda Nova do Imigrante, visando otimizar a fiscalização de um contrato de grande porte para a pavimentação de vias rurais, decide nomear um servidor efetivo da Secretaria de Obras como fiscal do contrato. Alguns vereadores questionam a legalidade do ato, alegando que tal nomeação dependeria de aprovação prévia da Câmara Municipal. Com base na Lei Orgânica Municipal, sobre a competência do chefe do Executivo no caso hipotético descrito, é correto afirmar que o ato é:
AIlegal, pois a nomeação de fiscais de contrato exige prévia arguição pública pela Câmara Municipal.
BLegal, mas sua eficácia fica suspensa até a ratificação pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CIlegal, pois a fiscalização de contratos é competência exclusiva do Controle Interno, vedada a designação de servidor da área-fim.
DIlegal, visto que a Lei Orgânica veda expressamente a atribuição de funções de fiscalização a servidores que não ocupem cargo de chefia.
ELegal, pois compete privativamente ao prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração municipal, na forma da lei.
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GabaritoE — Legal, pois compete privativamente ao prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração municipal, na forma da lei.
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Atos administrativos – Competência do Chefe do Executivo
Gabarito: letra E. O ato do prefeito é legal, pois a nomeação de servidor efetivo como fiscal de contrato insere-se na competência privativa do chefe do Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração municipal, nos termos da lei. Não há exigência de aprovação prévia da Câmara ou de qualquer outro órgão para essa designação.
A questão testa o conhecimento sobre os limites da competência administrativa do prefeito. A fiscalização de contratos é atividade rotineira da gestão pública, e a lei de licitações (Lei 14.133/2021) determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por fiscais designados pela Administração, sem exigir que sejam servidores concursados (preferencialmente, mas não exclusivamente). O poder de designar esses agentes decorre da capacidade de auto-organização do Executivo.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
Nomeação exige prévia arguição pública pela Câmara Municipal
Não há previsão legal para tal exigência; Câmara exerce controle político, não interfere na gestão ordinária
❌ Incorreta
B
Eficácia suspensa até ratificação pelo Tribunal de Contas
Nomeação é ato de gestão interna, não depende de prévia aprovação do TCE
❌ Incorreta
C
Fiscalização de contratos é competência exclusiva do Controle Interno
Fiscalização in loco é atribuição de fiscais designados, podendo ser de qualquer área; Controle Interno atua sistemicamente
❌ Incorreta
D
Lei Orgânica veda atribuição a servidores sem cargo de chefia
Não há tal vedação geral; lei de licitações não exige cargo de chefia
❌ Incorreta
E
Nomeação é legal, pois decorre da competência privativa do prefeito para organizar a Administração
CF/88 e Lei Orgânica Municipal conferem ao prefeito essa competência
✅ Correta (Gabarito)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a nomeação dependeria de prévia arguição pública pela Câmara Municipal. Não há previsão legal para tal exigência. A Câmara exerce controle político, mas não interfere na gestão ordinária dos contratos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a eficácia do ato ficaria suspensa até ratificação pelo Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas exerce controle externo, mas a nomeação do fiscal é ato de gestão interna, que não depende de prévia aprovação do TCE.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a fiscalização de contratos é competência exclusiva do Controle Interno. Na verdade, o Controle Interno atua de forma sistêmica, mas a fiscalização in loco é atribuição de fiscais designados, podendo ser de qualquer área. A lei permite inclusive a contratação de terceiros para auxiliar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a Lei Orgânica vedaria a atribuição de funções de fiscalização a servidores que não ocupem cargo de chefia. Não há tal vedação geral. A lei de licitações não exige cargo de chefia; o fiscal pode ser qualquer servidor capacitado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A nomeação é legal porque decorre da competência privativa do prefeito para organizar a Administração. A CF/88 e as Leis Orgânicas Municipais conferem ao chefe do Executivo o poder de estruturar os serviços públicos, designar agentes para funções de confiança e fiscalização, respeitada a lei. Não há necessidade de autorização legislativa para atos de gestão interna.
PEGA ESSA DICA!
Em provas, quando a questão envolver atos de gestão cotidiana (como nomear fiscal, designar servidor para comissão, etc.), lembre-se de que o chefe do Executivo age com base no poder de organização administrativa. A interferência do Legislativo só é cabível nos casos expressamente previstos (criação de cargos, fixação de subsídios, etc.).