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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Consulplan 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg740529
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Ibaté - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Secretário Legislativo - Câmara
A empresa Viadutos Encantados Ltda. celebrou contrato administrativo com determinado ente da Administração Pública para a execução de obras públicas de infraestrutura urbana. Após cerca de dois meses de execução contratual, a Administração deixou de efetuar o pagamento de uma fatura mensal, correspondente a aproximadamente cinco por cento do valor global do contrato, cuja nota fiscal havia sido regularmente emitida há cerca de trinta dias. Diante desse atraso, a contratada, invocando a exceção do contrato não cumprido, instituto previsto no Código Civil, paralisou integralmente a execução das obras, sem realizar comunicação prévia à Administração. Considerando o regime jurídico dos contratos administrativos e, ainda, a Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assinale a afirmativa correta.
  1. AA paralisação foi legítima, pois o atraso no pagamento de obrigação contratual afasta o princípio da continuidade do serviço público e autoriza a suspensão imediata da execução, ainda que sem comunicação prévia à Administração.
  2. BA conduta da empresa foi irregular, uma vez que a exceção do contrato não cumprido é absolutamente inaplicável aos contratos administrativos, devendo o contratado manter a execução independentemente de qualquer atraso de pagamento.
  3. CA paralisação foi indevida, pois, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o direito do contratado à extinção do contrato em razão de atraso de pagamento somente se configura quando o atraso for superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, circunstância não verificada no caso.
  4. DA paralisação da execução contratual foi legítima, pois o atraso no pagamento de parcela contratual, ainda que de pequena monta, caracteriza inadimplemento suficiente da Administração, autorizando a suspensão da obra para preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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GabaritoC — A paralisação foi indevida, pois, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o direito do contratado à extinção do contrato em razão de atraso de pagamento somente se configura quando o atraso for superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, circunstância não verificada no caso.

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