Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — Instituto Consulplan 2026
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qg740761
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Municipal de Controle Interno (TCMI)
Uma ambulância pública, conduzida de forma regular, colide com veículo particular após um terceiro motorista avançar o sinal vermelho e empurrar totalmente o carro contra a ambulância. O proprietário do veículo particular aciona o Estado pedindo indenização. Nesse caso, de acordo com o regime de responsabilidade civil do Estado:
AO Estado deve indenizar, pois sua responsabilidade é objetiva e independe de nexo causal.
BO Estado não deve indenizar, pois houve culpa exclusiva de terceiro, rompendo o nexo causal.
CO Estado deve indenizar, mas poderá cobrar regressivamente mesmo sem demonstrar dolo ou culpa do agente público.
DO Estado não deve indenizar, cabendo a responsabilização recair diretamente sobre o agente público que estava conduzindo a ambulância.
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GabaritoB — O Estado não deve indenizar, pois houve culpa exclusiva de terceiro, rompendo o nexo causal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Civil do Estado - Excludentes do Nexo Causal
Gabarito: letra B. O Estado não deve indenizar porque a culpa exclusiva de terceiro rompe o nexo causal, um dos pressupostos da responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF). Sem nexo causal, não há dever de indenizar, independentemente da conduta do agente público.
A banca testa a compreensão das excludentes de responsabilidade. A responsabilidade objetiva do Estado exige três elementos: conduta estatal, dano e nexo causal. A culpa exclusiva de terceiro é causa de exclusão do nexo causal, afastando a responsabilidade estatal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A responsabilidade objetiva do Estado dispensa a demonstração de culpa, mas não dispensa o nexo causal. O nexo causal é elemento essencial. A afirmativa erra ao afirmar que independe de nexo causal, e no caso concreto o nexo foi rompido pela culpa de terceiro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A culpa exclusiva de terceiro (o motorista que avançou o sinal vermelho) rompeu o nexo causal entre a conduta estatal (ambulância conduzida regularmente) e o dano sofrido pelo proprietário do veículo particular. Assim, o Estado não deve indenizar, conforme a teoria do risco administrativo e as excludentes do nexo causal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Estado não deve indenizar no caso (nexo rompido). Além disso, o direito de regresso contra o agente público exige a comprovação de dolo ou culpa (art. 37, §6º, CF), não sendo possível sem essa demonstração. A alternativa afirma erroneamente que o Estado indenizaria e que poderia cobrar regressivamente sem dolo ou culpa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilidade direta do agente público perante terceiros é subjetiva, mas no caso o Estado não é responsável. A alternativa sugere que a responsabilização recaia diretamente sobre o agente condutor, o que não é a regra geral; a vítima deve demandar o Estado (se houver responsabilidade), e o Estado regressa contra o agente. Como não há responsabilidade estatal, a questão da responsabilidade do agente é irrelevante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde responsabilidade objetiva com responsabilidade sem nexo causal. O candidato pode pensar que, por ser objetiva, o Estado sempre indeniza. Na verdade, o nexo causal é indispensável e pode ser rompido por culpa exclusiva de terceiro, da vítima ou caso fortuito/força maior. Fique atento!