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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — Instituto Consulplan 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg740762
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Municipal de Controle Interno (TCMI)
Uma fundação estatal de direito privado deseja contratar todo seu quadro de pessoal sem concurso, alegando que seu regime é inteiramente privado. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que a contratação é:
  1. APermitida, desde que haja autorização do chefe do Poder Executivo.
  2. BPermitida, pois fundações estatais seguem integralmente o regime CLT.
  3. CProibida, uma vez que os entes da Administração Pública indireta são pessoas jurídicas de direito público.
  4. DProibida, pois fundações públicas de direito privado, por integraram a Administração, devem, como regra, realizar concurso público.
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GabaritoD — Proibida, pois fundações públicas de direito privado, por integraram a Administração, devem, como regra, realizar concurso público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundações estatais e concurso público

Gabarito: letra D. A contratação é proibida. As fundações estatais, ainda que dotadas de personalidade jurídica de direito privado, integram a Administração Pública indireta e, por isso, submetem-se ao princípio constitucional do concurso público (CF, art. 37, II). A alegação de regime inteiramente privado não afasta essa obrigação, pois a atividade exercida é de natureza pública.

A questão exige o conhecimento de que a Administração indireta é composta por entidades com personalidade jurídica de direito público (autarquias, fundações públicas de direito público) e de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado). Todas, contudo, estão sujeitas aos princípios do art. 37 da CF, especialmente o concurso público para ingresso de pessoal, salvo para cargos comissionados (art. 37, II e V). A fundação estatal de direito privado não foge a essa regra.

Ente da Administração Indireta

Personalidade Jurídica

Exige Concurso Público (regra)?

Regime de Pessoal (predominante)

Autarquia

Direito Público

Sim

Estatutário

Fundação Pública de Direito Público

Direito Público

Sim

Estatutário

Fundação Pública de Direito Privado

Direito Privado

Sim

CLT

Empresa Pública

Direito Privado

Sim

CLT

Sociedade de Economia Mista

Direito Privado

Sim

CLT

Fundações estatais
  • 1Natureza jurídica
    • Direito público (autarquias)
    • Direito privado
      • Empresas públicas
      • Sociedades de economia mista
      • Fundações públicas de direito privado
  • 2Concurso público (art. 37, II)
    • Regra geral
    • Exceção: cargos comissionados
  • 3Regime de pessoal
    • CLT (direito privado)
    • Estatutário (direito público)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A autorização do chefe do Executivo não substitui a exigência de concurso público. A regra é o concurso; a exceção são os cargos em comissão, que não abrangem “todo o quadro de pessoal”.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fundações estatais podem adotar o regime CLT, mas isso não as exime da obrigatoriedade de concurso público. A sujeição ao concurso decorre da natureza pública da entidade, não do regime trabalhista.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmativa é falsa porque existem entes da Administração indireta com personalidade jurídica de direito privado (fundações públicas de direito privado, empresas públicas, sociedades de economia mista). Logo, nem todos são de direito público.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. As fundações públicas de direito privado, embora regidas predominantemente pelo direito privado, integram a Administração indireta e, portanto, devem observar o princípio do concurso público (CF, art. 37, II). A tentativa de contratar sem concurso viola a Constituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que o regime privado (fundação de direito privado) eliminaria a obrigação de concurso. Lembre-se: personalidade jurídica de direito privado não significa liberdade total — a entidade continua pública e, salvo cargos comissionados, precisa de concurso.

Gabarito: letra D.

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