Dano ao Erário na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra D. Com a reforma da Lei 14.230/2021, o dano ao erário exige comprovação efetiva, não sendo admitido dano presumido. A responsabilidade é subjetiva (dolo), afastando culpa simples e responsabilidade objetiva. A lei atual determina que os atos de improbidade são dolosos (arts. 9º, 10 e 11) e que o dano ao erário deve ser efetivamente demonstrado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A improbidade administrativa, após a Lei 14.230/2021, exige dolo. O art. 1º, § 1º da Lei 8.429/1992 (incluído pela reforma) estabelece que consideram-se atos de improbidade as condutas dolosas. Portanto, o dano ao erário não pode decorrer de culpa simples.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A responsabilidade por improbidade é subjetiva, baseada no dolo. A administração pública responde objetivamente por danos causados por seus agentes (art. 37, § 6º da CF), mas a improbidade exige elemento subjetivo doloso. Logo, não se admite responsabilidade objetiva para o dano ao erário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A violação a princípios (art. 11) independe da produção de dano ao erário, conforme o § 4º do mesmo artigo:
Art. 11, §4Lei-8429
Art. 11, § 4º — "Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos."
Isso significa que o dano não é presumido, mas sim dispensado para a configuração do ato. Quando há dano ao erário, ele deve ser comprovado, nunca presumido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O dano ao erário deve ser comprovado de forma efetiva, não se admitindo dano presumido. A Lei 8.429/1992, com as alterações de 2021, exige a demonstração do prejuízo concreto ao patrimônio público. O art. 10 (lesão ao erário) tipifica condutas que causam efetivo dano, e a jurisprudência do STJ (Tema 1089) reforça a necessidade de comprovação do dano para o ressarcimento.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra D.