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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Consulplan 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg740767
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Municipal de Controle Interno (TCMI)
O planejamento assume papel absolutamente central na Lei nº 14.133/2021, representando uma das principais mudanças de paradigma em relação ao regime anterior. Se, nas leis antigas, muitas vezes o planejamento era tratado como uma etapa apenas formal ou acessória, a nova lei o torna eixo estruturante de toda a contratação pública. Assim, na fase preparatória da licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, é obrigatório:
  1. AElaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP).
  2. BPublicar o edital antes do termo de referência.
  3. CFazer audiência pública em toda licitação acima de R$ 1 milhão.
  4. DRealizar pesquisa de preços exclusivamente em bancos de preços oficiais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fase preparatória na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. A fase preparatória da licitação exige, como regra, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para fundamentar a descrição da necessidade (Lei 14.133/2021, art. 18, I). Esse documento é obrigatório e integra o planejamento, sendo um dos principais instrumentos para garantir a eficiência e a economicidade das contratações públicas.

A questão testa o conhecimento dos documentos obrigatórios na fase de planejamento. A banca cobra a literalidade da lei e a capacidade de distinguir o que é obrigatório do que é facultativo ou incorreto.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 18, I, da Lei 14.133/2021 determina que a fase preparatória deve conter a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar. Portanto, o ETP é item obrigatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O termo de referência (ou projeto básico/executivo) é elaborado antes do edital, na fase preparatória. Publicar o edital antes do termo de referência inverteria a ordem lógica do procedimento, pois o edital deve conter as minutas e documentos que já foram definidos. A lei estabelece que a elaboração do edital ocorre após a definição do objeto e dos documentos técnicos (art. 18, V e VI).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A audiência pública não é obrigatória em toda licitação acima de R$ 1 milhão. O art. 21 da Lei 14.133/2021 prevê a possibilidade de audiência pública, mas apenas em casos específicos, como licitações de grande vulto (acima de R$ 200 milhões) ou quando houver relevante interesse público. A generalização proposta pela alternativa é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A pesquisa de preços pode ser realizada por diversas fontes, como contratações similares, sistemas oficiais, mídia especializada, entre outras (art. 23, § 1º e § 2º, da Lei 14.133/2021). A exclusividade dos bancos oficiais não é exigida; a lei admite múltiplas fontes para aferir o preço estimado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a audiência pública é obrigatória para valores altos. Na verdade, a obrigatoriedade é restrita a licitações de grande vulto (acima de R$ 200 milhões) ou quando o órgão entender necessário. Fique atento às generalizações com "toda" ou "sempre".

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A.

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