Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Instituto Consulplan 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg740768
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Municipal de Controle Interno (TCMI)
A reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992 – representou uma das mais profundas revisões do regime sancionador aplicado aos agentes públicos desde a redemocratização. Dessa forma, após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que:
ASomente os atos de enriquecimento ilícito exigem dolo.
BTodos os atos de improbidade exigem dolo, exceto os de lesão ao erário.
CA culpa grave volta a ser suficiente para caracterização de ato de improbidade.
DConsidera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na Lei de Improbidade, não bastando a voluntariedade do agente.
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GabaritoD — Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na Lei de Improbidade, não bastando a voluntariedade do agente.
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Improbidade Administrativa – Exigência de dolo após Lei 14.230/2021
Gabarito: letra D. Após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade administrativa passaram a exigir dolo, não se admitindo mais a modalidade culposa. A própria lei define dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a mera voluntariedade do agente (art. 1º, §2º, Lei 8.429/1992). As demais alternativas erram ao manter exceções ou ao admitir culpa.
A reforma inseriu os §§1º e 2º ao art. 1º da LIA, que estabelecem:
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º, §1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
Art. 1º, §2º — "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."
Portanto, as três espécies de atos (enriquecimento ilícito – art. 9º; lesão ao erário – art. 10; violação a princípios – art. 11) exigem dolo. Não há mais espaço para condutas culposas, nem mesmo culpa grave.
Atos de improbidade (Lei 8.429/1992)
1Após Lei 14.230/2021
Exigem dolo (art. 1º, §1º)
Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Lesão ao erário (art. 10)
Violação a princípios (art. 11)
Conceito de dolo (art. 1º, §2º)
Vontade livre e consciente
Resultado ilícito tipificado
Não basta mera voluntariedade
Culpa (inclusive grave) excluída
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os atos de enriquecimento ilícito exigem dolo. Erro: os atos de lesão ao erário (art. 10) e de violação a princípios (art. 11) também exigem dolo, conforme o §1º do art. 1º. A exigência de dolo é comum a todos os tipos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que todos os atos exigem dolo, exceto os de lesão ao erário. Erro: a lesão ao erário (art. 10) passou a ser punida exclusivamente a título doloso com a reforma. Não há exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a culpa grave volta a ser suficiente. Erro: a Lei 14.230/2021 eliminou toda modalidade culposa, inclusive a culpa grave. O §1º do art. 1º é claro: somente condutas dolosas são puníveis.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conceito de dolo do art. 1º, §2º da Lei 8.429/1992: "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente". É a definição legal vigente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que alguns atos ainda admitiriam culpa ou culpa grave. Não caia nessa: a Lei 14.230/2021 eliminou toda modalidade culposa (inclusive culpa grave). Todos os atos de improbidade exigem dolo específico – vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade.