Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Instituto Consulplan 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg740768
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Municipal de Controle Interno (TCMI)
A reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992 – representou uma das mais profundas revisões do regime sancionador aplicado aos agentes públicos desde a redemocratização. Dessa forma, após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que:
  1. ASomente os atos de enriquecimento ilícito exigem dolo.
  2. BTodos os atos de improbidade exigem dolo, exceto os de lesão ao erário.
  3. CA culpa grave volta a ser suficiente para caracterização de ato de improbidade.
  4. DConsidera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na Lei de Improbidade, não bastando a voluntariedade do agente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na Lei de Improbidade, não bastando a voluntariedade do agente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Exigência de dolo após Lei 14.230/2021

Gabarito: letra D. Após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade administrativa passaram a exigir dolo, não se admitindo mais a modalidade culposa. A própria lei define dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a mera voluntariedade do agente (art. 1º, §2º, Lei 8.429/1992). As demais alternativas erram ao manter exceções ou ao admitir culpa.

A reforma inseriu os §§1º e 2º ao art. 1º da LIA, que estabelecem:

Art. 1, §1Lei-8429

Art. 1º, §1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."

Art. 1º, §2º — "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."

Portanto, as três espécies de atos (enriquecimento ilícito – art. 9º; lesão ao erário – art. 10; violação a princípios – art. 11) exigem dolo. Não há mais espaço para condutas culposas, nem mesmo culpa grave.

Atos de improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Após Lei 14.230/2021
    • Exigem dolo (art. 1º, §1º)
      • Enriquecimento ilícito (art. 9º)
      • Lesão ao erário (art. 10)
      • Violação a princípios (art. 11)
    • Conceito de dolo (art. 1º, §2º)
      • Vontade livre e consciente
      • Resultado ilícito tipificado
      • Não basta mera voluntariedade
    • Culpa (inclusive grave) excluída
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os atos de enriquecimento ilícito exigem dolo. Erro: os atos de lesão ao erário (art. 10) e de violação a princípios (art. 11) também exigem dolo, conforme o §1º do art. 1º. A exigência de dolo é comum a todos os tipos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que todos os atos exigem dolo, exceto os de lesão ao erário. Erro: a lesão ao erário (art. 10) passou a ser punida exclusivamente a título doloso com a reforma. Não há exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a culpa grave volta a ser suficiente. Erro: a Lei 14.230/2021 eliminou toda modalidade culposa, inclusive a culpa grave. O §1º do art. 1º é claro: somente condutas dolosas são puníveis.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o conceito de dolo do art. 1º, §2º da Lei 8.429/1992: "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente". É a definição legal vigente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que alguns atos ainda admitiriam culpa ou culpa grave. Não caia nessa: a Lei 14.230/2021 eliminou toda modalidade culposa (inclusive culpa grave). Todos os atos de improbidade exigem dolo específico – vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade.

Link permanente: /questoes/qg740768