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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — Instituto Consulplan 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg740770
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Municipal de Controle Interno (TCMI)
Ana exerce o cargo público de enfermeira em hospital federal e, simultaneamente, ocupa o cargo de professora em universidade estadual, ambos regularmente providos mediante concurso público. A soma das jornadas semanais dos dois vínculos ultrapassa sessenta horas e, além disso, a soma das remunerações percebidas excede o teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
  1. AA acumulação é ilícita, pois a Constituição Federal somente autoriza a acumulação de cargos quando ambos os vínculos pertencem à área da saúde.
  2. BNa acumulação lícita, o servidor não poderá perceber remuneração total superior ao teto constitucional, devendo ser considerado o somatório dos ganhos dos cargos acumulados.
  3. CA acumulação é vedada, pois a jornada semanal superior a sessenta horas viola o limite máximo previsto na legislação infraconstitucional, ainda que haja compatibilidade de horários.
  4. DA acumulação é constitucionalmente admitida, desde que haja compatibilidade de horários, não se aplicando limite máximo de sessenta horas semanais, cuja aferição compete à Administração Pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A acumulação é constitucionalmente admitida, desde que haja compatibilidade de horários, não se aplicando limite máximo de sessenta horas semanais, cuja aferição compete à Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de Cargos Públicos e Teto Constitucional

Gabarito: letra D. A acumulação de um cargo de enfermeira (saúde) com um de professora (ensino) enquadra-se nas exceções constitucionais (art. 37, XVI, alíneas 'b' e 'c'), desde que haja compatibilidade de horários. O STF, no Tema 1081, firmou que o limite de 60 horas semanais previsto em lei infraconstitucional não se aplica a essas hipóteses, e a compatibilidade é aferida pela Administração no caso concreto. Além disso, o teto remuneratório incide sobre cada cargo separadamente, não sobre a soma.

A questão testa o conhecimento das exceções constitucionais à vedação de acumulação e o entendimento jurisprudencial sobre o limite de jornada e o teto. A banca confunde o candidato ao sugerir que o teto incide sobre o somatório ou que o limite de 60h inviabiliza a acumulação.

Aspecto

Descrição

Fundamento

Cargos acumulados

Enfermeira (saúde) + Professora (ensino)

Art. 37, XVI, alíneas 'b' e 'c' da CF/88

Condição constitucional

Compatibilidade de horários

Art. 37, XVI, caput

Limite de jornada (60h)

Não se aplica às hipóteses constitucionais de acumulação

STF, Tema 1081

Teto remuneratório

Incide separadamente sobre cada cargo, não sobre a soma

STF, RE 612.975 (Tema 384)

Aferição da compatibilidade

Competência da Administração Pública no caso concreto

Jurisprudência consolidada do STF

Acumulação de cargos (art. 37, XVI)
  • 1Hipóteses autorizadas
    • Dois cargos de professor
    • Professor + técnico/científico
    • Dois cargos de saúde
  • 2Requisitos
    • Compatibilidade de horários
    • Limite de 60h (STF Tema 1081)
  • 3Teto constitucional (art. 37, XI)
    • Incide por cargo (STF Tema 384)
    • Soma dos ganhos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Constituição só autoriza acumulação quando ambos os cargos são da saúde. Na verdade, são três hipóteses: dois cargos de professor; um de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos de profissionais de saúde (art. 37, XVI). A combinação enfermeira + professora se encaixa na segunda hipótese (professor com técnico/científico).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o servidor não pode receber remuneração total acima do teto, devendo somar os ganhos. O entendimento consolidado do STF é que, nas acumulações lícitas, cada cargo tem seu próprio teto, não se somando as remunerações para esse fim (RE 612.975, Tema 384). A soma pode ultrapassar o teto sem ilegalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a jornada superior a 60h veda a acumulação, mesmo com compatibilidade de horários. O STF, no Tema 1081, decidiu que as hipóteses autorizadas pela Constituição sujeitam-se apenas à compatibilidade de horários, não a limite infraconstitucional de jornada. Portanto, o excesso de 60h não impede a acumulação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está em perfeita consonância com a Constituição e a jurisprudência: a acumulação é constitucionalmente admitida (art. 37, XVI), a condição é a compatibilidade de horários (verificada pela Administração), e não incide o limite de 60 horas semanais por ser infraconstitucional. Assim, Ana pode acumular os cargos se houver compatibilidade horária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o teto é calculado pela soma das remunerações e que a jornada máxima de 60h é absoluta. Lembre-se: nas acumulações lícitas, o teto é por cargo (Súmula Vinculante? Não, mas é entendimento pacífico) e o limite de jornada não se aplica (STF Tema 1081).

Gabarito: letra D.

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