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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — Instituto Consulplan 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg740776
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Municipal de Controle Interno (TCMI)
Luísa foi contratada pela Administração Pública municipal para exercer função administrativa, mediante contrato por prazo determinado de doze meses. Durante a vigência do contrato, foi nomeada para exercer cargo em comissão, sendo posteriormente exonerada após comunicar à Administração que estava grávida. À luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
  1. ALuísa não possui direito à licença-maternidade nem à estabilidade provisória, em razão da natureza precária do contrato por prazo determinado.
  2. BLuísa possui direito à estabilidade provisória, mas não à licença-maternidade, diante da inexistência de vínculo efetivo com a Administração Pública.
  3. CLuísa possui direito à licença-maternidade, mas não à estabilidade provisória, pois a contratação por prazo determinado impede a garantia de permanência no serviço público.
  4. DLuísa possui direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ainda que tenha sido contratada por prazo determinado ou tenha ocupado cargo em comissão.
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GabaritoD — Luísa possui direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ainda que tenha sido contratada por prazo determinado ou tenha ocupado cargo em comissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da gestante servidora pública: licença-maternidade e estabilidade provisória

Gabarito: letra D. Luísa, mesmo contratada por prazo determinado e posteriormente nomeada para cargo em comissão, faz jus à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme jurisprudência consolidada do STF (Tema de Repercussão Geral 1097 e precedentes). A banca cobra o entendimento de que a proteção à maternidade não depende da natureza do vínculo com a Administração Pública.

A estabilidade provisória da gestante tem fundamento no ADCT, art. 10, II, b (vedação à dispensa arbitrária da empregada gestante), extensível às servidoras públicas por força de interpretação constitucional. O STF, por meio do Tema 1097, determinou que o art. 98, §§ 2° e 3°, da Lei 8.112/1990 — que trata da licença-maternidade — aplica-se aos servidores estaduais e municipais. Consolidou-se que a proteção alcança também ocupantes de cargos em comissão e contratados temporários.

STF Tema de Repercussão Geral 1097:

"Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Luísa não possui direito à licença-maternidade nem à estabilidade provisória em razão da natureza precária do contrato. O erro é frontal: a jurisprudência do STF assegura ambos os direitos a servidoras contratadas por prazo determinado ou ocupantes de cargo em comissão (RE 629.822, RE 732.038). A precariedade do vínculo não afasta a proteção constitucional à maternidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece a estabilidade provisória, mas nega a licença-maternidade sob o argumento de inexistência de vínculo efetivo. A licença-maternidade é garantia independente de estabilidade; ambas decorrem da proteção à gestante e à criança. O STF já decidiu que a servidora temporária ou comissionada tem direito ao afastamento remunerado de 120 dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Admite a licença-maternidade, mas nega a estabilidade provisória porque o contrato por prazo determinado impediria a permanência. A estabilidade provisória justamente veda a dispensa durante o período de proteção, mesmo nos vínculos precários. O STF entende que a regra do ADCT art. 10, II, b aplica-se a todas as trabalhadoras, inclusive servidoras temporárias (Tema 542 de Repercussão Geral).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o entendimento consolidado: Luísa tem direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de ser contratada por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão. A alternativa alinha-se ao Tema 1097 do STF e à jurisprudência pacífica da Corte.

Gabarito: letra D.

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