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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Instituto Consulplan 2026

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg740796
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Municipal de Controle Interno (TCMI)
Em uma auditoria prévia da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) do município Gama, o técnico municipal de controle interno constatou que determinado órgão da administração direta pretendia registrar, na peça orçamentária, receitas já deduzidas de abatimentos operacionais e despesas líquidas de compensações previamente efetuadas. A justificativa apresentada foi a de conferir maior clareza e simplicidade à execução e ao acompanhamento do orçamento. Diante disso, o Controle Interno da Controladoria-Geral do Município (CGM) apontou a violação de um princípio orçamentário na prática adotada pela administração. Segundo a Lei nº 4.320/1964 e o Manual Técnico de Orçamento (MTO), que estipula as normas gerais de Direito Financeiro, houve a violação do princípio orçamentário do(a):
  1. AUnidade.
  2. BTotalidade.
  3. CExclusividade.
  4. DOrçamento bruto.
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GabaritoD — Orçamento bruto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio do Orçamento Bruto

Gabarito: letra D. A prática de registrar receitas e despesas já deduzidas de abatimentos e compensações viola o princípio do orçamento bruto, que exige que todas as receitas e despesas constem na LOA pelos seus valores totais e brutos, sem quaisquer deduções. Esse princípio está previsto na Lei nº 4.320/1964 e no Manual Técnico de Orçamento (MTO).

A justificativa de clareza e simplicidade não é aceitável, pois o orçamento deve refletir a integralidade das operações financeiras do ente público.

1Unidade
Um orçamento por ente
2Totalidade
Contém todas as receitas e despesas
3Exclusividade
Só matéria orçamentária na LOA
4Orçamento bruto
Valores totais e brutos
Vedadas deduções
Vedadas compensações
Princípios orçamentários
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Princípios orçamentários: Unidade (Um orçamento por ente); Totalidade (Contém todas as receitas e despesas); Exclusividade (Só matéria orçamentária na LOA); Orçamento bruto (Valores totais e brutos, Vedadas deduções, Vedadas compensações)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da unidade determina que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente deve ter apenas um orçamento. Não se relaciona com a forma de apresentação dos valores (bruto ou líquido).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da totalidade é frequentemente confundido com o da unidade, mas também não proíbe deduções. Ele estabelece que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas, porém não exige que sejam em valores brutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da exclusividade veda a inclusão na lei orçamentária de matérias estranhas à previsão de receitas e fixação de despesas. A questão trata de deduções dentro do próprio orçamento, não de conteúdo estranho.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio do orçamento bruto, insculpido no art. 6º da Lei nº 4.320/1964, determina que "todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções". A prática de apresentar valores líquidos fere frontalmente esse dispositivo.

PEGA ESSA DICA!

O princípio do orçamento bruto é conhecido também como "princípio do valor bruto" ou "princípio da não compensação". Memorize: no orçamento, receita e despesa são sempre registradas pelo total arrecadado/empenhado, sem abater custos de arrecadação ou despesas de operação.

Gabarito: letra D.

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