Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — Instituto Consulplan 2026
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
qg740878
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
A Lei nº 4.320/1964 estatui as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Nesse contexto, é correto afirmar que as receitas tributárias podem ser classificadas como receitas:
ACorrentes e mistas.
BCorrentes e derivadas.
CDe capital e derivadas.
DCorrentes e originárias.
EDe capital e originárias.
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GabaritoB — Correntes e derivadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Receita tributária: classificação conforme a Lei 4.320/1964
Gabarito: letra B. As receitas tributárias são classificadas como correntes (categoria econômica) e derivadas (quanto à origem), pois são arrecadadas pelo Estado mediante seu poder de império, sem contraprestação direta, e ingressam nos cofres públicos de forma periódica, integrando as receitas correntes do orçamento. Essa classificação resulta da combinação dos artigos 11 e seguintes da Lei 4.320/1964 com a doutrina do direito financeiro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre receitas originárias (decorrentes da exploração do patrimônio estatal, como aluguéis e preços públicos) e derivadas (tributos, multas, etc.). O candidato desatento pode pensar que a receita tributária é "originária", quando na verdade ela é derivada, pois nasce da imposição estatal. Além disso, a alternativa mistura conceitos ao incluir "mistas" ou trocar a categoria econômica (capital × corrente).
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Correntes e mistas” – Não existe classificação “mista” para receitas tributárias na Lei 4.320/1964. A expressão “mista” é usada na classificação orçamentária para receitas com destinação vinculada, mas não é aplicável à natureza da receita tributária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“Correntes e derivadas” – As receitas tributárias enquadram-se no §1º do art. 11 da Lei 4.320/1964 como receitas correntes (por serem recorrentes e não gerarem aumento do patrimônio permanente) e, quanto à origem, são derivadas (exigidas coercitivamente pelo Estado, sem corresponder a uma atividade econômica estatal).
Alternativa C — ❌ Incorreta
“De capital e derivadas” – Receitas tributárias não são receitas de capital. As receitas de capital são aquelas provenientes de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, etc., nos termos do §2º do art. 11 da Lei 4.320/1964.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Correntes e originárias” – Embora a categoria econômica “corrente” esteja correta, a classificação quanto à origem está errada. Receitas tributárias são derivadas, não originárias. Originárias são as provenientes da exploração do patrimônio estatal (receitas patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, etc.).
Alternativa E — ❌ Incorreta
“De capital e originárias” – Ambos os termos estão incorretos para a receita tributária: não é de capital (é corrente) e não é originária (é derivada).
Portanto, a única alternativa que apresenta a classificação correta da receita tributária é a letra B.