Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Instituto Consulplan 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg740885
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
João, servidor público municipal, valendo-se do cargo que ocupava, de maneira dolosa, recebeu vantagem econômica indevida de particulares para direcionar a contratação de determinada empresa em procedimento administrativo, ocasionando enriquecimento ilícito. Após regular processo judicial, houve condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, enquadrado no art. 9º, da Lei nº 8.429/1992. Considerando a situação hipotética narrada, assinale a alternativa que indica corretamente as sanções que poderiam ter sido aplicadas ao agente, isolada ou cumulativamente.
AMulta civil apenas, limitada ao valor do dano, e advertência funcional, em observância ao princípio da proporcionalidade.
BRessarcimento integral do dano e apenas aplicação de multa administrativa, sendo vedada a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.
CPagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes a remuneração do agente e proibição de contratar com o poder público por até quatro anos, vedada qualquer outra sanção.
DSuspensão dos direitos políticos por até doze anos, multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivosfiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que porintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por até doze anos, sem possibilidade de perda da função pública.
EPerda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até quatorze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por prazo não superior a quatorze anos.
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GabaritoE — Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até quatorze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por prazo não superior a quatorze anos.
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Improbidade Administrativa – Sanções para ato de enriquecimento ilícito
Gabarito: letra E. Para o ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/1992), o art. 12, I, da mesma lei, com redação dada pela Lei 14.230/2021, prevê as seguintes sanções, aplicáveis isolada ou cumulativamente: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por prazo não superior a 14 anos. A alternativa E reproduz exatamente esse conjunto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com prazos e multas de outras modalidades. Por exemplo, a multa de “até vinte e quatro vezes a remuneração” (alternativa C) é típica do ato que causa prejuízo ao erário (art. 10, II), e não do enriquecimento ilícito (art. 9º). Já a alternativa D limita a suspensão dos direitos políticos a 12 anos e exclui a perda da função pública, o que contraria a lei. Fique atento: o enriquecimento ilícito tem o maior prazo de suspensão (14 anos) e todas as sanções são cumulativas.
Sanção Prevista (Art. 12, I – Lei 8.429/1992 c/c Lei 14.230/2021)
Ato de Enriquecimento Ilícito (Art. 9º)
Alternativa E (Correta)
Perda da função pública
Sim
Sim
Suspensão dos direitos políticos
Até 14 anos
Até 14 anos
Multa civil
Equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
Equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
Sim
Sim
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios
Até 14 anos
Até 14 anos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a única sanção seria multa civil limitada ao dano e advertência funcional. O art. 12, I, não prevê advertência funcional para o enriquecimento ilícito, e a multa civil é calculada sobre o acréscimo patrimonial, não sobre o dano. Além disso, faltam a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que caberia apenas ressarcimento integral e multa administrativa, sendo vedadas a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. Isso é falso: a lei expressamente prevê essas sanções para o enriquecimento ilícito. O ressarcimento é obrigatório, mas não exclui as demais sanções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta multa civil de “até vinte e quatro vezes a remuneração” e proibição de contratar por até 4 anos. A multa de 24 vezes é do art. 10 (prejuízo ao erário), e não do art. 9. Para o enriquecimento ilícito, a multa é equivalente ao acréscimo patrimonial. A proibição de contratar, segundo o art. 12, I, pode chegar a 14 anos. Além disso, veda “qualquer outra sanção”, o que é incorreto, pois as sanções são cumulativas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão dos direitos políticos é limitada a 12 anos, mas para enriquecimento ilícito o limite máximo é 14 anos. Também afirma que não há perda da função pública, o que é falso: essa sanção está prevista no art. 12, I. A proibição de contratar também é de até 12 anos, quando deveria ser de até 14.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente às sanções do art. 12, I, da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021): perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial, perda dos bens acrescidos ilicitamente, e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais/creditícios por prazo não superior a 14 anos. Todas essas sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme autoriza a lei.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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