Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — Instituto Consulplan 2026
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qg740886
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
A estrutura do nosso ordenamento jurídico assegura que o Estado possa vir a ser responsabilizado quando for o causador de um dano jurídico e certo. Em relação ao tema responsabilidade civil do Estado, analise as afirmativas a seguir.I. De acordo com a Constituição Federal, embora, como regra, a responsabilidade estatal seja objetiva, a dos agentes públicos será subjetiva.II. A culpa concorrente da vítima não é causa excludente de responsabilidade estatal, podendo, contudo, servir como redutora do montante da indenização a ser fixada.III. A Constituição Federal somente prevê a responsabilidade estatal extracontratual na modalidade comissiva, sendo vedada a responsabilização pela via omissiva.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BII, apenas.
CI e II, apenas.
DI e III, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoC — I e II, apenas.
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Responsabilidade civil do Estado – Previsão constitucional e dualidade de regimes
Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as afirmativas I e II. A afirmativa I reproduz corretamente a dualidade de regimes prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal: o Estado responde objetivamente, enquanto o agente público responde subjetivamente. A afirmativa II está correta: a culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade estatal, mas reduz o valor da indenização. Já a afirmativa III é falsa, pois a Constituição não limita a responsabilidade estatal a atos comissivos; a omissão também gera dever de indenizar, conforme a teoria do risco administrativo adotada pelo ordenamento.
Afirmativa
Conteúdo
Status
Fundamento
I
Responsabilidade do Estado é objetiva (regra); a dos agentes públicos é subjetiva
✅ Correta
Art. 37, §6º da CF – dualidade de regimes
II
Culpa concorrente da vítima não exclui responsabilidade estatal, mas reduz indenização
✅ Correta
Atenuação do nexo causal; jurisprudência pacífica
III
CF só prevê responsabilidade estatal por atos comissivos, vedando a omissiva
❌ Incorreta
Teoria do risco administrativo abrange omissões; STF admite responsabilização por omissão
Responsabilidade civil do Estado
1Regime dual (art. 37, §6º)
Estado: objetiva
Agente: subjetiva
2Causas modificadoras
Culpa concorrente da vítima
Não exclui
Reduz indenização
3Modalidades de conduta
Comissiva: objetiva
Omissiva: admite responsabilização
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Afirmativa I — ✅ Correta
A Constituição Federal, em seu art. 37, §6º, estabelece regime dual de responsabilidade: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes; já os agentes públicos respondem subjetivamente, mediante comprovação de dolo ou culpa. Isso é pacífico na doutrina e jurisprudência.
Afirmativa II — ✅ Correta
A culpa concorrente da vítima é causa atenuante, e não excludente, da responsabilidade do Estado. Ela reduz o montante da indenização na proporção da contribuição da vítima para o evento danoso. É hipótese de atenuação do nexo causal, amplamente reconhecida pela doutrina e pelos tribunais superiores.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A Constituição não veda a responsabilização do Estado por omissão. Pelo contrário, a teoria do risco administrativo (adotada como fundamento da responsabilidade objetiva) abrange tanto condutas comissivas quanto omissivas, desde que preenchidos os requisitos: conduta (omissão quando o Estado tinha o dever legal de agir), dano e nexo causal. A responsabilidade por omissão é objetiva ou subjetiva conforme o caso (a jurisprudência do STF, por exemplo, exige demonstração de culpa em algumas omissões específicas), mas jamais é vedada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a considerar a afirmativa III como correta, sob o argumento de que a letra da Constituição fala em "danos causados por seus agentes" (comissivo). No entanto, a interpretação sistemática e a jurisprudência consolidada afastam essa restrição. A omissão também gera dever de indenizar, ainda que o regime possa ser diferente em certos casos. Atenção: o Estado não pode se eximir de responsabilidade simplesmente por não ter agido quando deveria.