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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Consulplan 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg740887
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
A nulidade dos contratos administrativos ocorre quando há violação às normas legais ou aos princípios que regem a Administração Pública. A respeito da temática, à luz da Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) A nulidade do contrato não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízosregularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.( ) Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.( ) Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia ex nunc, para resguardar os efeitos pretéritos, sendo vedado que a declaração de nulidade tenha eficácia em momento futuro.A sequência está correta em
  1. AV, V, V.
  2. BF, V, F.
  3. CV, V, F.
  4. DV, F, V.
  5. EF, F, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidade dos contratos administrativos – Lei 14.133/2021

Gabarito: V, V, F – letra C. As afirmativas I e II estão corretas, conforme o art. 149 da Lei 14.133/2021 e as exigências gerais de validade dos contratos; a afirmativa III é falsa, pois não há vedação a que a declaração de nulidade tenha eficácia futura – a autoridade pode, inclusive, modular os efeitos para proteger a continuidade administrativa.

Item I – ✅ Verdadeira

A afirmativa transcreve literalmente o art. 149 da Lei 14.133/2021:

Art. 149Lei-14133

Art. 149 — "A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa."

Portanto, a Administração deve indenizar o contratado de boa‑fé e responsabilizar o agente que deu causa à nulidade.

Item II – ✅ Verdadeira

A afirmativa encontra amparo nos requisitos de validade das contratações públicas. A Lei 14.133/2021 exige, para toda contratação, a caracterização adequada do objeto e a indicação dos créditos orçamentários para o pagamento das parcelas vincendas no exercício da contratação, sob pena de nulidade e responsabilização de quem der causa. Embora o texto literal desse dispositivo não tenha sido transcrito no contexto fornecido, a regra é pacífica e decorre dos princípios do planejamento e da legalidade orçamentária.

Item III – ❌ Falsa

A afirmativa contém um erro: diz que é vedado que a declaração de nulidade tenha eficácia em momento futuro. Na verdade, o ordenamento admite que a autoridade, ao declarar a nulidade, module os efeitos – pode atribuir eficácia ex tunc (retroativa) ou ex nunc (prospectiva), conforme o interesse público e a necessidade de preservar a continuidade da atividade administrativa. O que a lei não proíbe é justamente a eficácia futura; pelo contrário, a decisão de aplicar efeitos ex nunc é uma faculdade da Administração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido: a autoridade pode decidir que a nulidade só produza efeitos para o futuro (ex nunc), mas a afirmativa afirma que isso é vedado. O candidato que decorou "ex tunc" e "ex nunc" sem entender a modulação pode cair no erro.

Conclusão: Itens I e II verdadeiros, item III falso → sequência V, V, F, correspondente à alternativa C.

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