Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Consulplan 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg740887
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
A nulidade dos contratos administrativos ocorre quando há violação às normas legais ou aos princípios que regem a Administração Pública. A respeito da temática, à luz da Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) A nulidade do contrato não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízosregularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.( ) Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.( ) Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia ex nunc, para resguardar os efeitos pretéritos, sendo vedado que a declaração de nulidade tenha eficácia em momento futuro.A sequência está correta em
AV, V, V.
BF, V, F.
CV, V, F.
DV, F, V.
EF, F, F.
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GabaritoC — V, V, F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nulidade dos contratos administrativos – Lei 14.133/2021
Gabarito: V, V, F – letra C. As afirmativas I e II estão corretas, conforme o art. 149 da Lei 14.133/2021 e as exigências gerais de validade dos contratos; a afirmativa III é falsa, pois não há vedação a que a declaração de nulidade tenha eficácia futura – a autoridade pode, inclusive, modular os efeitos para proteger a continuidade administrativa.
Item I – ✅ Verdadeira
A afirmativa transcreve literalmente o art. 149 da Lei 14.133/2021:
Art. 149Lei-14133
Art. 149 — "A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa."
Portanto, a Administração deve indenizar o contratado de boa‑fé e responsabilizar o agente que deu causa à nulidade.
Item II – ✅ Verdadeira
A afirmativa encontra amparo nos requisitos de validade das contratações públicas. A Lei 14.133/2021 exige, para toda contratação, a caracterização adequada do objeto e a indicação dos créditos orçamentários para o pagamento das parcelas vincendas no exercício da contratação, sob pena de nulidade e responsabilização de quem der causa. Embora o texto literal desse dispositivo não tenha sido transcrito no contexto fornecido, a regra é pacífica e decorre dos princípios do planejamento e da legalidade orçamentária.
Item III – ❌ Falsa
A afirmativa contém um erro: diz que é vedado que a declaração de nulidade tenha eficácia em momento futuro. Na verdade, o ordenamento admite que a autoridade, ao declarar a nulidade, module os efeitos – pode atribuir eficácia ex tunc (retroativa) ou ex nunc (prospectiva), conforme o interesse público e a necessidade de preservar a continuidade da atividade administrativa. O que a lei não proíbe é justamente a eficácia futura; pelo contrário, a decisão de aplicar efeitos ex nunc é uma faculdade da Administração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido: a autoridade pode decidir que a nulidade só produza efeitos para o futuro (ex nunc), mas a afirmativa afirma que isso é vedado. O candidato que decorou "ex tunc" e "ex nunc" sem entender a modulação pode cair no erro.
Conclusão: Itens I e II verdadeiros, item III falso → sequência V, V, F, correspondente à alternativa C.