Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — Instituto Consulplan 2026
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
qg740889
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Em razão de uma grave enchente que atingiu determinado município, ocasionando risco iminente à vida da população, o poder público municipal determinou, de forma imediata e compulsória, a utilização temporária de caminhões-pipa pertencentes a uma empresa privada para o abastecimento emergencial de água potável nas áreas atingidas. A medida foi adotada independentemente de concordância do proprietário, com previsão de indenização posterior apenas no caso de dano efetivamente comprovado. Diante da situação hipotética apresentada, a figura de intervenção estatal na propriedade privada adotada pela Administração Pública é:
ADesapropriação.
BOcupação temporária.
CServidão administrativa.
DLimitação administrativa.
ERequisição administrativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Requisição administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção do Estado na Propriedade – Requisição administrativa
Gabarito: letra E — Requisição administrativa. A situação descreve uso temporário e compulsório de caminhões-pipa, em razão de perigo público iminente (enchente), independentemente de concordância do proprietário, com indenização apenas por dano comprovado. A requisição administrativa é a única modalidade que se amolda: permite ao Poder Público utilizar bens particulares em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior apenas se houver dano (art. 5º, XXV, CF).
A banca exige a correta identificação da forma de intervenção estatal na propriedade diante de uma situação emergencial. A requisição administrativa distingue-se das demais por ser temporária, compulsória, motivada por perigo iminente e com indenização apenas por dano efetivo.
Característica
Requisição Administrativa (Gabarito)
Desapropriação
Ocupação Temporária
Servidão Administrativa
Limitação Administrativa
Natureza da Intervenção
Uso temporário e compulsório de bem
Transferência de propriedade (domínio)
Uso temporário de bem
Ônus real permanente sobre o imóvel
Restrição genérica de uso (normativa)
Motivo/ Fundamento
Perigo público iminente (emergência)
Utilidade pública, necessidade pública ou interesse social
Obras ou serviços públicos
Utilidade pública (ex.: passagem de cabos)
Interesse público geral (ex.: recuos, gabaritos)
Indenização
Apenas por dano efetivo e comprovado (posterior)
Prévia, justa e em dinheiro (regra)
Pelo uso, independentemente de dano
Indenização prévia ou posterior, pelo prejuízo
Não é devida (é restrição legal genérica)
Temporalidade
Temporária (cessa com o perigo)
Definitiva (transferência de propriedade)
Temporária (vinculada à obra/serviço)
Permanente ou de longa duração
Permanente (enquanto vigorar a lei)
Ocupação Fática do Bem
Sim (uso direto e imediato)
Sim (após a imissão na posse)
Sim (ocupação física)
Sim (ocupação parcial e permanente)
Não (apenas limitação ao direito de usar)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Desapropriação. Envolve a transferência compulsória da propriedade, com indenização prévia e justa (CF, art. 5º, XXIV). No caso, não houve transferência de domínio, apenas uso temporário. Erro: confunde transferência de propriedade com uso temporário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ocupação temporária. Embora também seja uso temporário, a ocupação temporária é uma intervenção mais permanente (ex.: para obras públicas), sendo devida indenização pelo uso, independentemente de dano. A requisição é específica para perigo iminente e indenização só por dano. Erro: confunde a finalidade e o regime de indenização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Servidão administrativa. Institui um ônus real sobre o imóvel (ex.: passagem de cabos), com caráter permanente ou de longa duração. Não se presta a uso temporário e emergencial. Erro: confunde ônus permanente com uso temporário emergencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limitação administrativa. Consiste em restrições genéricas de uso da propriedade, impostas por lei (ex.: recuos, gabaritos). Não há ocupação fática do bem. Erro: confunde restrição normativa com ocupação fática.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Requisição administrativa. A hipótese se encaixa perfeitamente: perigo público iminente (enchente), uso temporário e compulsório de bens particulares (caminhões-pipa), indenização ulterior apenas por dano comprovado. Fundamento constitucional implícito no art. 5º, XXV. Alternativa correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir requisição com ocupação temporária. A diferença crucial é a indenização: na requisição, só se houver dano; na ocupação temporária, a indenização é devida pelo uso, independentemente de dano. Além disso, a requisição é sempre para perigo iminente, enquanto a ocupação temporária pode ser para outros fins de utilidade pública.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)