Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Instituto Consulplan 2026

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg740893
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Sobre os créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), assinale a afirmativa correta.
  1. AOs créditos adicionais são as autorizações de despesas já computadas ou suficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
  2. BOs recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias podem ser uma fonte de créditos suplementares.
  3. COs créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Legislativo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Executivo.
  4. DA abertura dos créditos extraordinários depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
  5. EPara o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, não se deduzirá a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias podem ser uma fonte de créditos suplementares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos adicionais na Lei 4.320/1964

Gabarito: letra B. A afirmativa B está correta porque o art. 43, §1º, III, da Lei 4.320/1964 elenca, como uma das fontes para a abertura de créditos suplementares e especiais, os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei. As demais alternativas contrariam dispositivos legais.

Art. 40Lei-4320

Art. 40 — "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."

Art. 43, §1Lei-4320

Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa." § 1º — "Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos:" [...] III — "os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;"

Art. 44Lei-4320

Art. 44 — "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."

Art. 43, §4Lei-4320

Art. 43, § 4º — "Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício."

Crédito Adicional

Conceito (Art. 40)

Fonte de Recursos (Art. 43, §1º)

Abertura (Art. 44)

Exigência de Recursos Disponíveis (Art. 43)

Suplementar

Despesa insuficientemente dotada

Anulação de dotações (inciso III)

Autorização legislativa

Sim

Especial

Despesa não computada

Anulação de dotações (inciso III)

Autorização legislativa

Sim

Extraordinário

Despesa urgente e imprevisível

Não se aplica (fonte própria)

Decreto do Executivo

Não

Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
  • 1Suplementares
    • Reforçam dotação insuficiente
    • Fontes (art. 43, §1º)
      • Anulação de dotações
      • Excesso de arrecadação
      • Superávit financeiro
  • 2Especiais
    • Despesa não computada
    • Fontes (art. 43, §1º)
      • Anulação de dotações
      • Excesso de arrecadação
      • Superávit financeiro
  • 3Extraordinários
    • Despesa urgente/imprevista
    • Abertura: decreto do Executivo
    • Comunicação imediata ao Legislativo
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 40 define créditos adicionais como autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento. A alternativa inverte o conceito ao afirmar "já computadas ou suficientemente dotadas".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 43, §1º, III, a anulação de dotações orçamentárias é uma das fontes autorizadas para abertura de créditos suplementares (e especiais). Portanto, a afirmativa está de acordo com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 44 determina que os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, e não do Legislativo. O Legislativo apenas recebe o imediato conhecimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exigência de recursos disponíveis e exposição justificativa (art. 43) aplica-se apenas aos créditos suplementares e especiais. Os créditos extraordinários, por sua natureza urgente e imprevista, não estão sujeitos a essa condição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 43, §4º, determina que, para apurar o excesso de arrecadação, deve-se deduzir o montante dos créditos extraordinários abertos no exercício. A alternativa diz o contrário ("não se deduzirá"), errando o sentido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sentido do §4º do art. 43 ao inverter o verbo "deduzir-se-á" para "não se deduzirá". Fique atento à redação literal!

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg740893