Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Instituto Consulplan 2026
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg740893
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Sobre os créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), assinale a afirmativa correta.
AOs créditos adicionais são as autorizações de despesas já computadas ou suficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
BOs recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias podem ser uma fonte de créditos suplementares.
COs créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Legislativo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Executivo.
DA abertura dos créditos extraordinários depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
EPara o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, não se deduzirá a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
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GabaritoB — Os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias podem ser uma fonte de créditos suplementares.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos adicionais na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra B. A afirmativa B está correta porque o art. 43, §1º, III, da Lei 4.320/1964 elenca, como uma das fontes para a abertura de créditos suplementares e especiais, os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei. As demais alternativas contrariam dispositivos legais.
Art. 40Lei-4320
Art. 40 — "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."
Art. 43, §1Lei-4320
Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa." § 1º — "Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos:" [...] III — "os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;"
Art. 44Lei-4320
Art. 44 — "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."
Art. 43, §4Lei-4320
Art. 43, § 4º — "Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício."
Crédito Adicional
Conceito (Art. 40)
Fonte de Recursos (Art. 43, §1º)
Abertura (Art. 44)
Exigência de Recursos Disponíveis (Art. 43)
Suplementar
Despesa insuficientemente dotada
Anulação de dotações (inciso III)
Autorização legislativa
Sim
Especial
Despesa não computada
Anulação de dotações (inciso III)
Autorização legislativa
Sim
Extraordinário
Despesa urgente e imprevisível
Não se aplica (fonte própria)
Decreto do Executivo
Não
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
1Suplementares
Reforçam dotação insuficiente
Fontes (art. 43, §1º)
Anulação de dotações
Excesso de arrecadação
Superávit financeiro
2Especiais
Despesa não computada
Fontes (art. 43, §1º)
Anulação de dotações
Excesso de arrecadação
Superávit financeiro
3Extraordinários
Despesa urgente/imprevista
Abertura: decreto do Executivo
Comunicação imediata ao Legislativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 40 define créditos adicionais como autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento. A alternativa inverte o conceito ao afirmar "já computadas ou suficientemente dotadas".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 43, §1º, III, a anulação de dotações orçamentárias é uma das fontes autorizadas para abertura de créditos suplementares (e especiais). Portanto, a afirmativa está de acordo com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 44 determina que os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, e não do Legislativo. O Legislativo apenas recebe o imediato conhecimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A exigência de recursos disponíveis e exposição justificativa (art. 43) aplica-se apenas aos créditos suplementares e especiais. Os créditos extraordinários, por sua natureza urgente e imprevista, não estão sujeitos a essa condição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 43, §4º, determina que, para apurar o excesso de arrecadação, deve-se deduzir o montante dos créditos extraordinários abertos no exercício. A alternativa diz o contrário ("não se deduzirá"), errando o sentido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sentido do §4º do art. 43 ao inverter o verbo "deduzir-se-á" para "não se deduzirá". Fique atento à redação literal!