Controle Social da Administração Pública Municipal
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988 consagra o controle social como direito do cidadão de fiscalizar a gestão pública, incluindo o exame de contas, o acompanhamento de licitações e a comunicação de irregularidades. As demais alternativas restringem indevidamente esse direito ou negam sua essência.
A questão exige conhecimento do regime constitucional de participação popular na fiscalização dos atos da Administração Pública. O controle social é uma das espécies de controle da Administração, exercido diretamente pelo cidadão ou pela sociedade civil, conforme previsto nos arts. 5º, XXXIII (direito de obter informações), 31, §3º (contas municipais à disposição dos contribuintes), 37 (publicidade) e 74, §2º da CF (qualquer cidadão pode denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas).
Aspecto | Controle Social (Gabarito - Letra E) | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D |
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Fundamento Constitucional | Arts. 5º, XXXIII; 31, §3º; 37; 74, §2º da CF/88 | Art. 5º, XXXIII (direito de acesso) | Art. 5º, XXXIII; Lei 12.527/2011 | Art. 37, caput (princípios) | Art. 74, §2º (controle social) |
Direito do Cidadão | Examinar contas, acompanhar licitações, questionar atos e comunicar irregularidades | Exame depende de autorização prévia do Prefeito ou Câmara | Acesso restrito a órgãos de controle interno e externo | Limita-se à análise formal das contas | Independe da participação da sociedade |
Natureza do Controle | Participativo, direto e fiscalizatório | Barreira indevida ao controle social | Exclusão do cidadão do processo | Redução do escopo do controle | Negação da essência do controle social |
Âmbito de Atuação | Gestão pública (contas, licitações, contratos, políticas públicas) | Apenas com autorização prévia | Apenas órgãos de controle | Apenas análise formal | Apenas órgãos de controle |
Consequência Jurídica | Comunicação de irregularidades aos órgãos competentes | Viola o princípio da publicidade | Viola a Lei de Acesso à Informação | Viola o princípio da eficiência e moralidade | Viola o art. 74, §2º da CF/88 |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o exame das contas depende de autorização prévia do prefeito ou da Câmara. Isso contraria o princípio da publicidade e o direito de acesso previsto no art. 5º, XXXIII da CF/88, que assegura a todos o direito de obter informações de seu interesse particular, coletivo ou geral. A autorização prévia seria uma barreira indevida ao controle social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita o acesso aos processos de compras e contratos apenas aos órgãos de controle interno e externo. O controle social, entretanto, é exercido por qualquer cidadão, e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) garante o acesso a documentos públicos, salvo hipóteses de sigilo legalmente previstas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reduz o controle social à análise formal das contas, excluindo o acompanhamento da execução de políticas públicas. Na verdade, o controle social abrange toda a gestão, desde a formulação até a execução, permitindo ao cidadão fiscalizar a eficiência, moralidade e legalidade dos atos administrativos (art. 37, caput, CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a efetividade do controle social independe da participação da sociedade, pois os órgãos de controle são suficientes. Isso nega a própria essência do controle social, que é complementar e não substituível pela atuação estatal. A CF incentiva a participação popular (art. 1º, parágrafo único) e prevê instrumentos como a ação popular (art. 5º, LXXIII).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa resume corretamente o conteúdo do controle social: a CF assegura ao cidadão o direito de examinar as contas municipais (art. 31, §3º), acompanhar licitações (publicidade dos atos administrativos) e questionar a legitimidade dos atos, podendo denunciar irregularidades aos órgãos competentes, como o Tribunal de Contas (art. 74, §2º). É a expressão do princípio democrático e da transparência.
Gabarito: letra E