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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — Instituto Consulplan 2026

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qg740904
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Lei Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante dispõe das informações fundamentais para o município. Considere que José, recém-empossado auditor de controle interno, foi chamado pelo prefeito municipal para examinar determinadas ações; analise-as.I. Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.II. Deixar de apresentar à Câmara, no prazo e na forma regulares, a proposta orçamentária.III. Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da prefeitura.IV. Ausentar-se do município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da prefeitura sem autorização da Câmara.José deverá indicar como infrações político-administrativas – que podem conduzir o prefeito à perda do mandato, por cassação, de competência da Câmara, nos termos da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante – as indicadas nos itens
  1. AI, II, III e IV.
  2. BI e II, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DIII e IV, apenas.
  5. EI, II e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações político-administrativas do prefeito e cassação de mandato

Gabarito: letra A. Todos os itens (I, II, III e IV) descrevem condutas tipificadas como infrações político-administrativas pelo Decreto-Lei 201/1967, que podem ensejar a cassação do mandato do prefeito pela Câmara Municipal. A Lei Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante, ao regular o controle político, reproduz essas hipóteses.

A banca cobra o conhecimento das infrações previstas no Decreto-Lei 201/1967, que relaciona os atos do prefeito passíveis de perda do mandato por decisão da Câmara. Vejamos cada item:

Item

Conduta descrita

Fundamento legal (DL 201/67)

Caracterização como infração político-administrativa

I

Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade

Art. 4º, II

✅ Sim

II

Deixar de apresentar à Câmara, no prazo e na forma regulares, a proposta orçamentária

Art. 4º, III

✅ Sim

III

Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da prefeitura

Art. 4º, IV

✅ Sim

IV

Ausentar-se do município por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da prefeitura sem autorização da Câmara

Art. 4º, V

✅ Sim

Item I — ✅ Correto

Retardar a publicação ou deixar de publicar leis e atos sujeitos a essa formalidade constitui infração político-administrativa (art. 4º, II, do DL 201/67). Viola o princípio da publicidade e a transparência exigida.

Item II — ✅ Correto

Deixar de apresentar à Câmara, no prazo e na forma regulares, a proposta orçamentária é infração (art. 4º, III, do DL 201/67). Compromete o planejamento e a fiscalização orçamentária.

Item III — ✅ Correto

Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da prefeitura é infração (art. 4º, IV, do DL 201/67). Atenta contra o controle externo e a transparência.

Item IV — ✅ Correto

Ausentar-se do município por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da prefeitura sem autorização da Câmara, é infração (art. 4º, V, do DL 201/67). Viola o dever de permanência e subordinação ao controle legislativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca não lista nenhum item que fuja das hipóteses do DL 201/67. O candidato pode estranhar o item III (impedir exame de documentos), mas ele está expressamente previsto. Todos os itens são infrações autônomas.

Gabarito: letra A — todos os itens I, II, III e IV são infrações político-administrativas que podem conduzir o prefeito à perda do mandato por cassação, de competência da Câmara Municipal.

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