Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Instituto Consulplan 2026
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg740911
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Determinada autarquia municipal, ao realizar uma fiscalização de rotina, constatou que um estabelecimento comercial estava comercializando produtos alimentícios com prazo de validade expirado. Diante do risco iminente à saúde pública, os agentes públicos procederam à interdição imediata do local e à inutilização dos gêneros alimentícios, sem prévia autorização judicial. O proprietário do estabelecimento ajuizou ação alegando a nulidade do ato por ausência de contraditório prévio e por entender que a Administração não poderia ter agido sem ordem do Judiciário. Considerando os atributos dos atos administrativos e a doutrina administrativista, a atuação da Administração está amparada pela:
APresunção de legitimidade absoluta (iuris et de iure).
BAutoexecutoriedade, na modalidade executoriedade direta.
CImperatividade, decorrente obrigatoriamente de atos negociais.
DExigibilidade, caracterizada pelo uso de meios diretos de coerção.
ETipicidade, atributo indispensável a todos os atos administrativos.
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GabaritoB — Autoexecutoriedade, na modalidade executoriedade direta.
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Atributos dos atos administrativos
Gabarito: letra B. A Administração pode, independentemente de autorização judicial, executar diretamente medidas urgentes como interdição e inutilização de produtos impróprios ao consumo, com base no atributo da autoexecutoriedade, que lhe permite usar meios diretos de coerção para fazer cumprir suas decisões (doutrina administrativista).
A situação narrada – risco iminente à saúde pública – é exemplo clássico de exercício da autoexecutoriedade na modalidade executoriedade direta, sem necessidade de contraditório prévio ou ordem judicial.
Atributos dos atos administrativos: Presunção de legitimidade (Relativa (iuris tantum), Absoluta (iuris et de iure)); Imperatividade (Impõe obrigações, Atos negociais (não têm)); Exigibilidade (Meios indiretos (multa), Meios diretos de coerção); Autoexecutoriedade (Meios diretos de coerção, Sem autorização judicial, Risco iminente à saúde pública)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade é relativa (iuris tantum), e não absoluta (iuris et de iure). Admite prova em contrário. O erro está em qualificá-la como absoluta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar materialmente seus atos, usando meios diretos de coerção, sem depender do Judiciário. No caso, a interdição e inutilização de alimentos vencidos, diante de risco iminente à saúde pública, são medidas autoexecutórias típicas.
CONTEÚDO DE APOIO:
Os atributos dos atos administrativos são: presunção de legitimidade e de veracidade; imperatividade; e autoexecutoriedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imperatividade é a imposição de obrigações independentemente da vontade do particular, mas não decorre obrigatoriamente de atos negociais. Atos negociais (ex.: licença, permissão) não têm imperatividade; são consentidos. Além disso, a imperatividade não fundamenta a execução material direta – quem faz isso é a autoexecutoriedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A exigibilidade é a possibilidade de a Administração exigir o cumprimento de obrigações por meios indiretos (multas, sanções administrativas), e não por meios diretos de coerção. A alternativa troca o conceito de exigibilidade pelo de autoexecutoriedade. A interdição e inutilização são atos de executoriedade direta, não de mera exigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde exigibilidade com autoexecutoriedade. Enquanto a exigibilidade opera por meios indiretos (ex.: multa), a autoexecutoriedade permite à Administração usar a força material para executar o ato (ex.: interdição, apreensão). No caso concreto, a medida foi autoexecutória, não de simples exigibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A tipicidade é a necessidade de previsão legal do ato, mas não é atributo indispensável a todos os atos administrativos. Parte da doutrina entende que basta para atos sancionatórios. Além disso, a tipicidade não autoriza a atuação sem ordem judicial; quem autoriza é a autoexecutoriedade.
Gabarito: letra B – a Administração agiu amparada pela autoexecutoriedade, por meio da executoriedade direta, em situação de risco iminente à saúde pública.