Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Consulplan 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg740915
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Determinada autarquia municipal celebrou um contrato de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para a manutenção de suas instalações físicas. Durante a fase de execução contratual, o fiscal do contrato identificou sérias dúvidas quanto à regularidade dos recolhimentos previdenciários dos empregados da contratada e sobre a possibilidade de a Administração responder solidariamente por tais encargos. Diante do risco de dano ao erário e, ainda, buscando prevenir riscos na execução, o fiscal decide acionar o apoio institucional previsto na Lei nº 14.133/2021. Com base na referida Lei, assinale a solução jurídica correta para o caso.
AO fiscal do contrato poderá contar com o apoio do órgão de controle interno da Administração para dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes, visando prevenir riscos na execução contratual.
BA responsabilidade pelos encargos trabalhistas e previdenciários é exclusivamente do contratado, sendo proibido à Administração, em qualquer hipótese de serviço terceirizado, responder solidária ou subsidiariamente por tais débitos.
CO fiscal do contrato deve resolver a dúvida de forma autônoma, pois a Lei nº 14.133/2021 veda expressamente que órgãos de controle interno interfiram ou auxiliem na fiscalização de contratos em execução, sob pena de violação da segregação de funções.
DO fiscal do contrato deve ser substituído obrigatoriamente por uma comissão de controle interno sempre que houver dúvida sobre encargos trabalhistas, uma vez que o fiscal não pode anotar ocorrências relacionadas a obrigações previdenciárias em registro próprio.
ECaso seja comprovada a inadimplência, a Administração deverá assumir imediatamente os débitos, pois a Lei nº 14.133/2021 estabelece que a inadimplência do contratado transfere automaticamente à Administração a responsabilidade pelo pagamento de encargos comerciais e fiscais.
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GabaritoA — O fiscal do contrato poderá contar com o apoio do órgão de controle interno da Administração para dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes, visando prevenir riscos na execução contratual.
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Lei 14.133/2021 – Fiscalização de contratos e responsabilidade por encargos
Gabarito: letra A. O fiscal do contrato pode contar com o apoio do órgão de controle interno da Administração para dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes, visando prevenir riscos na execução contratual, conforme o art. 117, §3º, da Lei 14.133/2021. Já a responsabilidade por encargos trabalhistas e previdenciários segue regras específicas: em regra, o contratado é o único responsável, mas, nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responde solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização (art. 121, §2º).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o que determina o art. 117, §3º da Lei 14.133/2021:
Art. 117, §3Lei-14133
Art. 117, §3º — "O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual."
Portanto, o fiscal pode sim acionar o controle interno para esclarecer dúvidas, como as relativas a recolhimentos previdenciários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é exclusiva do contratado e que a Administração não pode, em hipótese alguma, responder solidária ou subsidiariamente. Isso é falso. O art. 121, §2º estabelece:
Art. 121, §2Lei-14133
Art. 121, §2º — "Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado."
A banca tentou confundir o candidato ao negar qualquer possibilidade de responsabilização, mas a lei prevê exceção justamente para o caso descrito no enunciado (serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o fiscal deve resolver a dúvida de forma autônoma porque a Lei veda a interferência do controle interno. Isso contraria frontalmente o art. 117, §3º, que determina exatamente o oposto: o fiscal será auxiliado pelos órgãos de controle interno. Não há vedação, e sim um dever de apoio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o fiscal deve ser obrigatoriamente substituído por uma comissão de controle interno sempre que houver dúvida sobre encargos trabalhistas. A Lei 14.133/2021 não prevê essa substituição obrigatória. O fiscal permanece responsável pela anotação das ocorrências (art. 117, §1º) e pode solicitar auxílio, mas não é substituído. A afirmação é inventada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que, comprovada a inadimplência, a Administração deve assumir imediatamente os débitos, transferindo automaticamente a responsabilidade. Isso contraria o art. 121, §1º:
Art. 121, §1Lei-14133
Art. 121, §1º — "A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato [...]"
A transferência só ocorre nas hipóteses do §2º (serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra e comprovada falha na fiscalização), e mesmo assim não é automática nem imediata. A alternativa erra ao afirmar que a assunção é imediata e automática.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a armadilha clássica: apresenta a regra geral (Art. 121, caput) como absoluta, omitindo a exceção do §2º. O enunciado descreve exatamente o contrato que se encaixa na exceção (serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra). O candidato desatento pode marcar B por achar que a Administração nunca responde, mas a lei é clara: na hipótese específica, há responsabilidade solidária (previdenciária) e subsidiária (trabalhista) se houver falha na fiscalização.