Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Consulplan 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg740918
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Considere que determinado auditor de controle interno analisa processo de pagamento por obras em uma escola, solicitadas verbalmente por secretário municipal, sem licitação ou contrato escrito. Sabe-se que a empresa executou o serviço, mas utilizou subcontratados sem autorização da prefeitura. A gestão atual recusa o pagamento alegando a nulidade do ajuste verbal, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
AO pagamento é indevido, pois o contrato verbal é nulo e a má-fé da empresa ao aceitá-lo impede qualquer ressarcimento.
BA indenização deve ser integral, incluindo a margem de lucro prevista, independentemente de a empresa ter agido de boa ou má-fé.
CO direito da empresa limita-se à restituição de materiais, sendo vedado o pagamento por serviços (mão de obra) sem cobertura contratual.
DA subcontratação sem anuência prévia afasta o dever de indenizar, uma vez que a execução por terceiros é vedada em contratos nulos.
EO ente público deve indenizar a empresa pelos serviços comprovadamente prestados, inclusive os subcontratados, para evitar o enriquecimento ilícito.
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GabaritoE — O ente público deve indenizar a empresa pelos serviços comprovadamente prestados, inclusive os subcontratados, para evitar o enriquecimento ilícito.
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Contratos nulos e indenização – Entendimento do STJ
Gabarito: letra E. Mesmo sendo nulo o contrato verbal celebrado sem licitação (art. 95, §2º, Lei 14.133/2021), o STJ firma jurisprudência no sentido de que a Administração deve indenizar o contratado pelos serviços comprovadamente prestados, inclusive subcontratados, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. A alternativa E reproduz exatamente essa orientação.
A questão exige conhecimento de que a nulidade do ajuste não exonera o ente público do dever de pagar pelo que efetivamente recebeu, desde que comprovada a prestação. A má-fé do contratante ou a subcontratação não autorizada podem influenciar o valor (excluindo lucro, por exemplo), mas não afastam o direito ao reembolso do custo dos serviços, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a nulidade absoluta do contrato verbal (art. 95, §2º) impede qualquer pagamento. No entanto, o STJ aplica a teoria do enriquecimento ilícito: o serviço prestado deve ser remunerado, ainda que o contrato seja nulo. Fique atento: não confundir nulidade com inexistência de obrigação de indenizar.
Aspecto
Contrato verbal nulo (Lei 14.133/2021)
Entendimento do STJ sobre indenização
Consequência para a empresa
Validade do ajuste
Nulo (art. 95, §2º)
Nulidade não exonera o dever de indenizar
Direito ao pagamento pelos serviços prestados
Má-fé do contratado
Impede lucro
Limita indenização ao custo dos serviços
Não exclui o direito ao reembolso
Subcontratação não autorizada
Irregularidade contratual
Não afasta o dever de indenizar
Pagamento devido, com possíveis sanções
Base jurídica
Nulidade absoluta
Enriquecimento ilícito da Administração
Indenização para evitar enriquecimento sem causa
Contrato verbal nulo (Lei 14.133/2021): Regra: nulidade (art. 95, §2º); STJ: dever de indenizar (Serviços comprovados, Evitar enriquecimento ilícito); Extensão da indenização (Boa-fé: custo + lucro, Má-fé: só custo (sem lucro)); Subcontratação não autorizada (Não afasta indenização, Possível sanção contratual)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento é indevido por nulidade e má-fé. O STJ entende que a nulidade não obsta o dever de indenizar; a má-fé pode limitar a indenização ao valor do serviço (excluindo lucro), mas não a exclui totalmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê indenização integral incluindo lucro, independentemente de boa ou má-fé. A jurisprudência do STJ condiciona a extensão da indenização à boa-fé do contratado; se houver má-fé, o lucro não é devido, apenas o custo dos serviços.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita o direito à restituição de materiais, excluindo mão de obra. O STJ admite indenização por todos os serviços comprovadamente prestados, tanto materiais quanto mão de obra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a subcontratação não autorizada afasta o dever de indenizar. A subcontratação irregular é questão entre o contratado e a Administração (possível sanção), mas não impede o pagamento pelos serviços executados – o ente público continua obrigado a evitar enriquecimento ilícito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: o ente público deve indenizar a empresa pelos serviços comprovadamente prestados, inclusive subcontratados, para evitar enriquecimento ilícito. Esse é o entendimento consolidado do STJ, mesmo diante de contrato verbal nulo.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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