Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Consulplan 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg740919
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
O auditor de controle interno do município Alfa, no exercício de suas atribuições, analisa um processo de contratação direta de uma empresa de consultoria técnica. Durante a auditoria, o servidor identifica que a sócia-majoritária da empresa contratada é irmã (parente de 2º grau) de um servidor público municipal que ocupa o cargo de provimento efetivo de motorista, sem qualquer função de confiança ou cargo em comissão. Ao consultar a Lei Orgânica do Município, verificou que esta proíbe expressamente o município de contratar “servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a eles por matrimônio ou parentesco até o terceiro grau”. Com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a orientação correta.
AO auditor deve apontar que a lei municipal é integralmente inconstitucional por vício de iniciativa, uma vez que apenas o Congresso Nacional poderia propor normas que versem sobre vedações em licitações e contratos municipais.
BO auditor deve considerar a contratação regular sob a ótica da proporcionalidade, pois a vedação municipal de contratar parentes de servidores não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança é inconstitucional, segundo o STF.
CA proibição de contratar com parentes de agentes públicos é absoluta e decorre do princípio da autotutela, não havendo distinção jurídica entre servidores ocupantes de cargos efetivos ou de cargos em comissão para fins de aplicação da regra.
DA contratação é nula por violar o princípio da moralidade e a vedação ao nepotismo, pois a Lei nº 14.133/2021 proíbe a contratação de parentes de qualquer servidor público municipal, independentemente da função exercida, conforme regra geral da União.
EO auditor deve certificar a irregularidade da contratação e sugerir a rescisão imediata, uma vez que a Lei Orgânica Municipal possui competência absoluta para legislar sobre licitações e contratos, devendo sua literalidade ser preservada em face de qualquer servidor.
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GabaritoB — O auditor deve considerar a contratação regular sob a ótica da proporcionalidade, pois a vedação municipal de contratar parentes de servidores não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança é inconstitucional, segundo o STF.
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Nepotismo e contratações públicas: o alcance da Súmula Vinculante 13 do STF
Gabarito: letra B. O auditor deve considerar a contratação regular, pois a vedação municipal que proíbe contratar parentes de servidores que não ocupam cargo em comissão ou função de confiança é inconstitucional à luz da jurisprudência consolidada do STF (Súmula Vinculante 13 e julgamento da ADC 12). A proibição de nepotismo, na interpretação do STF, restringe-se a nomeações para cargos de confiança e funções gratificadas, não alcançando parentes de servidores efetivos sem poder de decisão.
A questão exige conhecimento do entendimento pacífico do STF sobre o nepotismo. A Súmula Vinculante 13 veda a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada na administração pública direta e indireta. O STF, contudo, firmou que a proibição não se aplica a servidores efetivos sem cargo de confiança, salvo em situações de favorecimento concreto (ausentes no caso). Uma lei municipal que estende a vedação a parentes de qualquer servidor, independentemente do cargo, é desproporcional e fere a liberdade de contratar, sendo, portanto, inconstitucional.
Aspecto
Súmula Vinculante 13 / STF
Lei Municipal (caso concreto)
Consequência para a contratação
Alcance da proibição
Apenas parentes de servidores ocupantes de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de direção
Parentes de qualquer servidor municipal (inclusive efetivo sem poder de decisão)
A lei municipal é mais ampla que o entendimento do STF
Fundamento
Moralidade administrativa e combate ao nepotismo, com foco em cargos de livre nomeação
Moralidade administrativa, mas sem a distinção jurisprudencial
A lei municipal é desproporcional
Parente envolvido
Irmã (2º grau) de servidor em cargo comissionado ou função de confiança
Irmã (2º grau) de servidor efetivo motorista (sem cargo de confiança)
A situação concreta não se enquadra na SV 13
Validade da contratação
Nula se houver nepotismo (cargo de confiança)
Regular, pois o parente não ocupa cargo de confiança
A contratação é válida; a lei municipal é inconstitucional no ponto
Nepotismo (SV 13)
1Vedado
Cargo em comissão
Função de confiança
Parente até 3º grau
2Não vedado
Servidor efetivo sem cargo
Contratação por licitação
Salvo favorecimento concreto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei municipal é integralmente inconstitucional por vício de iniciativa, pois apenas a União poderia legislar sobre licitações. Erro: os Municípios têm competência suplementar para legislar sobre licitações (art. 30, II, CF), desde que respeitem as normas gerais da União. O vício apontado não é de iniciativa, mas de inconstitucionalidade material por violação à jurisprudência do STF sobre nepotismo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta o entendimento do STF: a vedação municipal é inconstitucional quando aplicada a parentes de servidores que não ocupam cargo em comissão ou função de confiança. O princípio da proporcionalidade é invocado para limitar a proibição ao que a SV 13 estabelece. Assim, a contratação é regular, e o auditor deve considerar válido o ato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a proibição de contratar com parentes de agentes públicos é absoluta e decorre da autotutela, sem distinção entre cargos efetivos e comissionados. Erro: a jurisprudência do STF faz sim a distinção; a proibição absoluta inexiste. A autotutela (Súmula 473 do STF) permite anular atos ilegais, mas não cria vedação genérica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a Lei 14.133/2021 proíbe a contratação de parentes de qualquer servidor público municipal, independentemente da função. Erro: a Lei 14.133/2021 não contém regra geral de nepotismo nesses termos. As vedações são pontuais (ex.: art. 14, III, vedação de participação de parentes de autoridades no mesmo órgão), e a jurisprudência do STF prevalece sobre leis municipais que extrapolam o entendimento consolidado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende que a Lei Orgânica Municipal tem competência absoluta e deve ser preservada. Erro: as leis municipais subordinam-se à Constituição Federal e à jurisprudência do STF. Normas municipais que conflitam com o entendimento consolidado do STF sobre nepotismo são inconstitucionais, cabendo ao auditor aplicar a interpretação conforme a Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato fazendo crer que a proibição de nepotismo é absoluta ou que a lei municipal prevalece sempre. Lembre-se: a SV 13 é o parâmetro; apenas parentes de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança estão abrangidos. Servidores efetivos sem poder de decisão não geram a presunção de favorecimento.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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