Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — Instituto Consulplan 2026
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
qg740971
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador-Geral do Município
O município fictício Ômega é proprietário de imóvel onde funcionava um antigo hospital público municipal. Após a construção de nova unidade hospitalar, o prédio foi desocupado, permanecendo formalmente vinculado à secretaria municipal de saúde, sem que tenha sido editada lei promovendo sua desafetação. Visando fomentar o desenvolvimento econômico local, o prefeito encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal, autorizando a concessão de direito real de uso do imóvel, pelo prazo de vinte e cinco anos, à empresa privada para instalação de centro empresarial. A lei foi regularmente aprovada. Em seguida, o chefe do Executivo celebrou o contrato diretamente com a empresa previamente interessada, sem realização de licitação, sob o argumento de que a autorização legislativa supriria tal exigência. O Tribunal de Contas instaurou procedimento para apurar a regularidade do ato. À luz do regime jurídico dos bens públicos e, ainda, da disciplina da Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
AA aprovação da lei autorizativa é suficiente para legitimar a concessão de direito real de uso, sendo dispensável licitação.
BA formal aprovação da lei implica automática desafetação do bem, ainda que não haja menção expressa à alteração de sua natureza jurídica.
CA concessão de direito real de uso, por envolver transferência da posse qualificada do bem público, equipara-se à alienação, exigindo licitação na modalidade leilão.
DEnquanto o bem permanecer formalmente vinculado à secretaria municipal de saúde, é juridicamente impossível sua destinação econômica a particular, ainda que haja lei autorizativa.
EA concessão de direito real de uso de bem público depende de autorização legislativa e, como regra, de prévia licitação, não sendo esta dispensada pela simples existência de lei autorizativa.
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GabaritoE — A concessão de direito real de uso de bem público depende de autorização legislativa e, como regra, de prévia licitação, não sendo esta dispensada pela simples existência de lei autorizativa.
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Concessão de direito real de uso de bem público
Gabarito: letra E. A concessão de direito real de uso de bem público depende de autorização legislativa e, como regra, de prévia licitação. A mera existência de lei autorizativa não dispensa a licitação, salvo nas hipóteses legais específicas (Lei 14.133/2021, art. 2º, I; CC art. 1.225, XII). No caso do município Ômega, o imóvel continua afetado ao serviço público (secretaria de saúde) sem desafetação, mas isso não impede a concessão, desde que observados os requisitos legais. A banca testa a confusão entre autorização legislativa e dispensa de licitação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o equívoco de que a aprovação de uma lei autorizativa para concessão de direito real de uso eliminaria a necessidade de licitação. Na verdade, a lei apenas autoriza o ato; a licitação é exigida como regra, salvo nos casos expressamente previstos em lei (ex.: regularização fundiária de interesse social – art. 17, I, f, da Lei 8.666/1993). O aluno deve lembrar que a concessão de direito real de uso é um contrato administrativo que depende de procedimento licitatório prévio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei autorizativa é condição necessária, mas não é suficiente para dispensar a licitação. A regra é que a concessão de direito real de uso exige prévio procedimento licitatório, conforme previsto na Lei 14.133/2021 (art. 2º, I – aplica-se a alienação e concessão de direito real de uso de bens). A dispensa de licitação só ocorre nas hipóteses legais taxativas (ex.: art. 17, I, da Lei 8.666/1993, para programas habitacionais/regularização fundiária), que não se aplicam ao caso de um centro empresarial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A desafetação não é automática pela simples aprovação de lei autorizativa de concessão. A desafetação exige lei específica que altere a destinação do bem, retirando-o da categoria de bem de uso especial ou de uso comum para a de bem dominical (alienável). No enunciado, o imóvel continua formalmente vinculado à secretaria municipal de saúde, ou seja, permanece afetado. A lei apenas autoriza a concessão, não opera a desafetação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concessão de direito real de uso não se equipara à alienação. Alienação transfere a propriedade; a concessão de direito real de uso transfere apenas a posse qualificada e o uso por prazo determinado, mantendo a propriedade com o poder público. Portanto, não é exigida a modalidade leilão (que é para alienação de bens imóveis – Lei 14.133/2021), mas sim, em regra, a concorrência ou outra modalidade adequada, conforme o valor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A destinação econômica a particular é juridicamente possível mesmo que o bem esteja afetado a uma finalidade pública, desde que haja lei autorizativa e licitação. A afetação não impede a concessão de direito real de uso; o que ela impede é a alienação (venda) do bem. A concessão é um meio de exploração econômica do bem público compatível com a afetação, quando o interesse público justificar. Portanto, a afirmativa de "impossibilidade jurídica" é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra geral: a concessão de direito real de uso de bem público depende de autorização legislativa (exigência do princípio da legalidade) e, como regra, de prévia licitação. A simples existência de lei autorizativa não dispensa a licitação, pois esta é instrumento de isonomia e competitividade. Apenas nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade a licitação pode ser afastada, o que não é o caso do centro empresarial.