Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — Instituto Consulplan 2026
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg740974
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador-Geral do Município
O estado Boreal editou a Lei Complementar nº 78/2025, criando o Instituto Estadual de Regulação Logística (IERL), atribuindo-lhe personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, bem como competência para regular, fiscalizar e aplicar sanções no setor de transporte intermunicipal de cargas. A referida normativa dispôs expressamente que:• O IERL integra a Administração Pública indireta do estado;• Estará vinculado à secretaria estadual de infraestrutura exclusivamente para fins de controle finalístico;• Seus atos administrativos sancionatórios são passíveis apenas de impugnação interna no âmbito da própria entidade; e• Não há previsão de recurso hierárquico impróprio ou qualquer mecanismo de revisão administrativa de seus atos pela secretaria.Após a aplicação de multa a determinada empresa concessionária, o secretário estadual de infraestrutura, discordando da penalidade imposta, expediu despacho estabelecendo, de ofício, a revogação do ato sancionatório praticado pelo presidente do IERL. À luz da teoria da organização administrativa, assinale a afirmativa correta.
AA autonomia administrativa da entidade impede qualquer forma de controle pelo Poder Executivo estadual.
BO IERL integra a Administração Direta, razão pela qual seus atos estão sujeitos à hierarquia plena da secretaria.
CA vinculação para fins de controle finalístico autoriza o secretário a rever e revogar atos administrativos praticados pela entidade.
DA criação do IERL configura hipótese de desconcentração administrativa, sendo legítima a revisão direta de seus atos pela secretaria.
EA instituição do IERL caracteriza descentralização administrativa por outorga, inexistindo subordinação hierárquica que permita a revogação direta de seus atos pela secretaria.
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GabaritoE — A instituição do IERL caracteriza descentralização administrativa por outorga, inexistindo subordinação hierárquica que permita a revogação direta de seus atos pela secretaria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da administração pública – descentralização e tutela
Gabarito: letra E. A criação de entidade com personalidade jurídica própria (IERL) é descentralização por outorga. A relação com a secretaria é de vinculação para controle finalístico (tutela), e não de subordinação hierárquica. Logo, o secretário não pode revogar diretamente ato do presidente da entidade. O ato sancionatório só poderia ser revisto pela própria entidade ou pelo Judiciário.
A questão exige distinguir desconcentração (criação de órgãos sem personalidade – Administração Direta) de descentralização (criação de pessoas jurídicas – Administração Indireta), e hierarquia (controle interno, pleno) de tutela (controle externo, limitado pela lei).
Criação de entidade administrativa
1Desconcentração
Órgãos (sem personalidade)
Adm. Direta
Subordinação hierárquica
2Descentralização
Pessoas jurídicas (com personalidade)
Adm. Indireta
Vinculação (tutela/controle finalístico)
Não há hierarquia
Não há revisão direta
Só autotutela ou Judiciário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A autonomia da entidade não impede todo controle pelo Executivo; admite-se o controle finalístico (tutela) exercido nos limites da lei. A afirmação é exagerada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O IERL integra a Administração Indireta (descentralizada), não a Direta. Portanto, não há hierarquia plena; há vinculação e tutela.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A vinculação para controle finalístico não autoriza a revisão ou revogação direta de atos da entidade. O controle finalístico é limitado a supervisão, fiscalização de metas, etc. A lei que criou o IERL expressamente afastou recurso hierárquico impróprio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A criação do IERL configura descentralização (nova pessoa jurídica), não desconcentração (mera distribuição interna de competências). A revisão direta pela secretaria é ilegítima.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IERL é autarquia (personalidade de direito público) criada por lei específica, o que caracteriza descentralização por outorga. Não há subordinação hierárquica entre a secretaria e a entidade; a secretaria exerce apenas controle finalístico (tutela). Portanto, o secretário não pode revogar de ofício o ato sancionatório do presidente do IERL. O ato só pode ser revisto pela própria entidade (autotutela) ou pelo Judiciário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde desconcentração (órgãos, sem personalidade) com descentralização (entidades, com personalidade) e hierarquia (subordinação plena) com tutela (vinculação limitada). No caso, a lei criou pessoa jurídica → descentralização; a lei previu vinculação para controle finalístico → tutela, não hierarquia. Memorize: entidades da Administração Indireta não são subordinadas hierarquicamente ao ente criador; estão vinculadas para fins de supervisão ministerial (Decreto-lei 200/67).