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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — Instituto Consulplan 2026

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qg740974
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador-Geral do Município
O estado Boreal editou a Lei Complementar nº 78/2025, criando o Instituto Estadual de Regulação Logística (IERL), atribuindo-lhe personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, bem como competência para regular, fiscalizar e aplicar sanções no setor de transporte intermunicipal de cargas. A referida normativa dispôs expressamente que:• O IERL integra a Administração Pública indireta do estado;• Estará vinculado à secretaria estadual de infraestrutura exclusivamente para fins de controle finalístico;• Seus atos administrativos sancionatórios são passíveis apenas de impugnação interna no âmbito da própria entidade; e• Não há previsão de recurso hierárquico impróprio ou qualquer mecanismo de revisão administrativa de seus atos pela secretaria.Após a aplicação de multa a determinada empresa concessionária, o secretário estadual de infraestrutura, discordando da penalidade imposta, expediu despacho estabelecendo, de ofício, a revogação do ato sancionatório praticado pelo presidente do IERL. À luz da teoria da organização administrativa, assinale a afirmativa correta.
  1. AA autonomia administrativa da entidade impede qualquer forma de controle pelo Poder Executivo estadual.
  2. BO IERL integra a Administração Direta, razão pela qual seus atos estão sujeitos à hierarquia plena da secretaria.
  3. CA vinculação para fins de controle finalístico autoriza o secretário a rever e revogar atos administrativos praticados pela entidade.
  4. DA criação do IERL configura hipótese de desconcentração administrativa, sendo legítima a revisão direta de seus atos pela secretaria.
  5. EA instituição do IERL caracteriza descentralização administrativa por outorga, inexistindo subordinação hierárquica que permita a revogação direta de seus atos pela secretaria.
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GabaritoE — A instituição do IERL caracteriza descentralização administrativa por outorga, inexistindo subordinação hierárquica que permita a revogação direta de seus atos pela secretaria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da administração pública – descentralização e tutela

Gabarito: letra E. A criação de entidade com personalidade jurídica própria (IERL) é descentralização por outorga. A relação com a secretaria é de vinculação para controle finalístico (tutela), e não de subordinação hierárquica. Logo, o secretário não pode revogar diretamente ato do presidente da entidade. O ato sancionatório só poderia ser revisto pela própria entidade ou pelo Judiciário.

A questão exige distinguir desconcentração (criação de órgãos sem personalidade – Administração Direta) de descentralização (criação de pessoas jurídicas – Administração Indireta), e hierarquia (controle interno, pleno) de tutela (controle externo, limitado pela lei).

Criação de entidade administrativa
  • 1Desconcentração
    • Órgãos (sem personalidade)
    • Adm. Direta
    • Subordinação hierárquica
  • 2Descentralização
    • Pessoas jurídicas (com personalidade)
    • Adm. Indireta
    • Vinculação (tutela/controle finalístico)
      • Não há hierarquia
      • Não há revisão direta
      • Só autotutela ou Judiciário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A autonomia da entidade não impede todo controle pelo Executivo; admite-se o controle finalístico (tutela) exercido nos limites da lei. A afirmação é exagerada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O IERL integra a Administração Indireta (descentralizada), não a Direta. Portanto, não há hierarquia plena; há vinculação e tutela.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A vinculação para controle finalístico não autoriza a revisão ou revogação direta de atos da entidade. O controle finalístico é limitado a supervisão, fiscalização de metas, etc. A lei que criou o IERL expressamente afastou recurso hierárquico impróprio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A criação do IERL configura descentralização (nova pessoa jurídica), não desconcentração (mera distribuição interna de competências). A revisão direta pela secretaria é ilegítima.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IERL é autarquia (personalidade de direito público) criada por lei específica, o que caracteriza descentralização por outorga. Não há subordinação hierárquica entre a secretaria e a entidade; a secretaria exerce apenas controle finalístico (tutela). Portanto, o secretário não pode revogar de ofício o ato sancionatório do presidente do IERL. O ato só pode ser revisto pela própria entidade (autotutela) ou pelo Judiciário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde desconcentração (órgãos, sem personalidade) com descentralização (entidades, com personalidade) e hierarquia (subordinação plena) com tutela (vinculação limitada). No caso, a lei criou pessoa jurídica → descentralização; a lei previu vinculação para controle finalístico → tutela, não hierarquia. Memorize: entidades da Administração Indireta não são subordinadas hierarquicamente ao ente criador; estão vinculadas para fins de supervisão ministerial (Decreto-lei 200/67).

Gabarito: letra E.

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