Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Consulplan 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg740979
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador-Geral do Município
Considere, hipoteticamente, que o município de Venda Nova do Imigrante firmou contrato administrativo com determinada empresa para execução de obra pública de pavimentação. No curso da execução contratual, a Administração verificou que a continuidade da obra, nos moldes inicialmente previstos, tornou-se inconveniente ao interesse público, em razão de mudança no planejamento urbano decorrente de nova política pública de mobilidade. Diante disso, a autoridade competente decidiu promover a rescisão unilateral do contrato, assegurando a indenização pelos prejuízos regularmente comprovados pela contratada. Considerando o regime jurídico dos contratos administrativos, assinale a afirmativa correta.
AA rescisão unilateral implica, necessariamente, a aplicação de penalidade à contratada, independentemente de sua conduta.
BA rescisão unilateral somente seria possível mediante autorização judicial, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
CA Administração somente pode rescindir unilateralmente o contrato em caso de inadimplemento contratual da empresa contratada.
DA rescisão unilateral, por razões de interesse público, é vedada, sendo necessária a concordância da contratada para a extinção do vínculo.
EA Administração pode rescindir unilateralmente o contrato por razões de interesse público, desde que devidamente motivadas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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GabaritoE — A Administração pode rescindir unilateralmente o contrato por razões de interesse público, desde que devidamente motivadas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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Rescisão Unilateral de Contrato Administrativo por Razões de Interesse Público
Gabarito: letra E. A Administração Pública pode rescindir unilateralmente o contrato administrativo quando o interesse público o exigir, desde que o ato seja motivado e respeite o contraditório e a ampla defesa. Essa prerrogativa decorre das cláusulas exorbitantes inerentes aos contratos administrativos, conforme a Lei nº 14.133/2021.
A questão testa a compreensão das hipóteses de extinção dos contratos administrativos, especialmente a rescisão unilateral por razões de conveniência e oportunidade da Administração. É fundamental distinguir essa modalidade da rescisão punitiva (por inadimplemento do contratado) e da rescisão consensual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A rescisão unilateral não implica necessariamente a aplicação de penalidade. A penalidade exige conduta culposa do contratado (inadimplemento, atraso etc.). Quando a rescisão se dá por razões de interesse público, sem culpa do contratado, a Administração apenas indeniza os prejuízos comprovados, sem aplicar sanção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Administração não precisa de autorização judicial para rescindir unilateralmente o contrato. Essa é uma cláusula exorbitante típica, que decorre do poder de autotutela da Administração. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) não impede a atuação administrativa; apenas assegura o controle judicial posterior, se provocado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A rescisão unilateral pode ocorrer não apenas em caso de inadimplemento do contratado, mas também por razões de interesse público, por fato da Administração, por caso fortuito/força maior, entre outras hipóteses legais (art. 137 da Lei 14.133/2021).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A rescisão unilateral por razões de interesse público é plenamente válida e não exige concordância da contratada. A concordância só seria necessária na rescisão consensual (amigável). A cláusula exorbitante autoriza a extinção unilateral independentemente da anuência do particular.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração pode rescindir unilateralmente o contrato por razões de interesse público, desde que o ato seja devidamente motivado e assegurado o contraditório e a ampla defesa (art. 137 da Lei 14.133/2021). A motivação é essencial para demonstrar a ocorrência do motivo de interesse público, e o contraditório e a ampla defesa garantem ao contratado o direito de se manifestar antes da decisão final, conforme os princípios do devido processo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre rescisão unilateral por interesse público e rescisão por inadimplemento. Lembre-se: a Administração pode rescindir mesmo sem culpa do contratado; nesse caso, cabe indenização, mas não penalidade. A alternativa E é a única que menciona corretamente a motivação e as garantias processuais.
PEGA ESSA DICA!
Nos contratos administrativos, as cláusulas exorbitantes (como a rescisão unilateral) são a principal diferença para os contratos privados. Memorize as hipóteses do art. 137 da Lei 14.133/2021 e a necessidade de motivação + contraditório.