Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Instituto Consulplan 2026
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg740993
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador-Geral do Município
Tendo por base os fundamentos e as técnicas a serem observados quando da elaboração do Orçamento-Programa e as disposições da Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que devem compor a Lei Orçamentária Anual (LOA) do ente federativo, EXCETO:
ADotações por órgãos do Governo e da Administração.
BDiscriminação da receita pública por fontes e legislação respectiva.
CDemonstrativo da Receita e da Despesa por Categorias Econômicas.
DSumário geral da despesa por funções do Governo e da receita por fontes.
EDemonstrativo com a devida especificação do programa anual de trabalho do Governo relativo à contratação de obras e serviços.
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GabaritoE — Demonstrativo com a devida especificação do programa anual de trabalho do Governo relativo à contratação de obras e serviços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conteúdo da LOA na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra E. A Lei 4.320/1964, em seu art. 2º, distingue o que integra a Lei de Orçamento (§1º) do que acompanha a Lei de Orçamento (§2º). As alternativas A, B, C e D correspondem exatamente aos incisos I a IV do §1º, que devem compor a LOA. Já a alternativa E reproduz o §2º, III, que apenas acompanha a lei, portanto não a compõe – sendo a exceção pedida pelo enunciado.
Art. 2, §1Lei-4320
Art. 2º — A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1º — Integrarão a Lei de Orçamento:
I — Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II — Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III — Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV — Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
§ 2º — Acompanharão a Lei de Orçamento:
I — Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II — Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III — Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
Alternativa
Conteúdo descrito
Fundamento na Lei 4.320/1964
Integra ou Acompanha a LOA?
Deve compor a LOA?
A
Dotações por órgãos do Governo e da Administração
Art. 2º, §1º, IV
Integra
✅ Sim
B
Discriminação da receita pública por fontes e legislação respectiva
Art. 2º, §1º, III
Integra
✅ Sim
C
Demonstrativo da Receita e da Despesa por Categorias Econômicas
Art. 2º, §1º, II
Integra
✅ Sim
D
Sumário geral da despesa por funções do Governo e da receita por fontes
Art. 2º, §1º, I
Integra
✅ Sim
E
Demonstrativo com a especificação do programa anual de trabalho relativo à contratação de obras e serviços
Art. 2º, §2º, III
Acompanha
❌ Não (Gabarito)
Alternativa A — ✅ Correta (deve compor)
A descrição corresponde ao art. 2º, §1º, IV: "Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração". Integra a LOA.
Alternativa B — ✅ Correta (deve compor)
Equivale ao art. 2º, §1º, III: "Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação". Integra a LOA.
Alternativa C — ✅ Correta (deve compor)
É o art. 2º, §1º, II: "Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas". Integra a LOA.
Alternativa D — ✅ Correta (deve compor)
Corresponde ao art. 2º, §1º, I: "Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno". Integra a LOA.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve o "Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços", que está no §2º, III. Este documento acompanha a LOA, mas não a integra. Portanto, não deve compor a Lei Orçamentária Anual – é a exceção pedida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre "integrarão" (parte da lei) e "acompanharão" (documentos anexos). O candidato desatento pode confundir o programa anual de trabalho como integrante da LOA, quando na verdade ele é apenas um anexo (acompanha). Atenção à redação da lei: §1º vs. §2º.