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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Instituto Consulplan 2026

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg740993
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador-Geral do Município
Tendo por base os fundamentos e as técnicas a serem observados quando da elaboração do Orçamento-Programa e as disposições da Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que devem compor a Lei Orçamentária Anual (LOA) do ente federativo, EXCETO:
  1. ADotações por órgãos do Governo e da Administração.
  2. BDiscriminação da receita pública por fontes e legislação respectiva.
  3. CDemonstrativo da Receita e da Despesa por Categorias Econômicas.
  4. DSumário geral da despesa por funções do Governo e da receita por fontes.
  5. EDemonstrativo com a devida especificação do programa anual de trabalho do Governo relativo à contratação de obras e serviços.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Demonstrativo com a devida especificação do programa anual de trabalho do Governo relativo à contratação de obras e serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conteúdo da LOA na Lei 4.320/1964

Gabarito: letra E. A Lei 4.320/1964, em seu art. 2º, distingue o que integra a Lei de Orçamento (§1º) do que acompanha a Lei de Orçamento (§2º). As alternativas A, B, C e D correspondem exatamente aos incisos I a IV do §1º, que devem compor a LOA. Já a alternativa E reproduz o §2º, III, que apenas acompanha a lei, portanto não a compõe – sendo a exceção pedida pelo enunciado.

Art. 2, §1Lei-4320

Art. 2º — A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

§ 1º — Integrarão a Lei de Orçamento:

I — Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

II — Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

III — Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

IV — Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

§ 2º — Acompanharão a Lei de Orçamento:

I — Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

II — Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;

III — Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

Alternativa

Conteúdo descrito

Fundamento na Lei 4.320/1964

Integra ou Acompanha a LOA?

Deve compor a LOA?

A

Dotações por órgãos do Governo e da Administração

Art. 2º, §1º, IV

Integra

✅ Sim

B

Discriminação da receita pública por fontes e legislação respectiva

Art. 2º, §1º, III

Integra

✅ Sim

C

Demonstrativo da Receita e da Despesa por Categorias Econômicas

Art. 2º, §1º, II

Integra

✅ Sim

D

Sumário geral da despesa por funções do Governo e da receita por fontes

Art. 2º, §1º, I

Integra

✅ Sim

E

Demonstrativo com a especificação do programa anual de trabalho relativo à contratação de obras e serviços

Art. 2º, §2º, III

Acompanha

❌ Não (Gabarito)

Alternativa A — ✅ Correta (deve compor)

A descrição corresponde ao art. 2º, §1º, IV: "Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração". Integra a LOA.

Alternativa B — ✅ Correta (deve compor)

Equivale ao art. 2º, §1º, III: "Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação". Integra a LOA.

Alternativa C — ✅ Correta (deve compor)

É o art. 2º, §1º, II: "Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas". Integra a LOA.

Alternativa D — ✅ Correta (deve compor)

Corresponde ao art. 2º, §1º, I: "Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno". Integra a LOA.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve o "Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços", que está no §2º, III. Este documento acompanha a LOA, mas não a integra. Portanto, não deve compor a Lei Orçamentária Anual – é a exceção pedida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "integrarão" (parte da lei) e "acompanharão" (documentos anexos). O candidato desatento pode confundir o programa anual de trabalho como integrante da LOA, quando na verdade ele é apenas um anexo (acompanha). Atenção à redação da lei: §1º vs. §2º.

Gabarito: letra E.

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