Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Gabarito: letra E. A qualificação como OSCIP é ato discricionário do Ministério da Justiça, concedido mediante requerimento da entidade privada sem fins lucrativos que comprove o atendimento aos requisitos legais, conforme art. 5º da Lei nº 9.790/1999, possibilitando a celebração de Termo de Parceria com o poder público. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre a natureza jurídica, os princípios aplicáveis e a proibição de distribuição de resultados.
A questão testa o conhecimento específico da Lei 9.790/1999, que disciplina a qualificação das OSCIPs. O ponto central é entender que tais entidades são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que se qualificam voluntariamente perante o Ministério da Justiça para celebrar parcerias com o poder público. Não integram a administração pública, submetem-se aos princípios administrativos e não podem distribuir excedentes.
Art. 5Lei-9790
Art. 5º — “Cumpridos os requisitos dos arts. 3º e 4º desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos…”
Critério | OSCIP (Lei 9.790/1999) |
|---|
Natureza jurídica | Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos |
Integra a Adm. Pública? | [-] Não integra (nem direta, nem indireta) |
Vínculo com o poder público | Termo de Parceria (contratual, sem subordinação hierárquica) |
Princípios aplicáveis | [+] Sempre observa os princípios constitucionais da Administração |
Distribuição de resultados | [-] Proibida (vedação legal expressa) |
Qualificação | Ato discricionário do Ministério da Justiça, mediante requerimento |
Controle | Controle finalístico (não hierárquico) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a OSCIP integra a Administração Pública indireta e se submete ao regime de direito público e controle hierárquico. Erro: OSCIPs são entidades privadas, não compõem a administração indireta. Elas atuam em colaboração com o poder público, mas não fazem parte da estrutura estatal; portanto, não há subordinação hierárquica, apenas vínculo contratual (Termo de Parceria). A confusão comum é equipará-las a entidades paraestatais que integram a administração, como as fundações públicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a celebração de Termo de Parceria dispensa a observância dos princípios da Administração Pública por ser relação de direito privado. Erro: Os princípios constitucionais da administração (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) são sempre obrigatórios, mesmo nas parcerias com entes privados. O Termo de Parceria é um ajuste de interesse público, devendo respeitar tais princípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a OSCIP pode distribuir resultados financeiros entre seus dirigentes se previsto em estatuto e vinculado ao desempenho. Erro: A Lei 9.790/1999 veda expressamente a distribuição de lucros ou resultados a dirigentes, associados, etc. O art. 2º, § 1º, da lei enumera os requisitos para qualificação, incluindo a proibição de distribuição de superávits. A finalidade institucional impede qualquer forma de apropriação privada dos resultados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a qualificação é automática para toda associação que atue nas áreas sociais, independentemente de requerimento. Erro: O art. 5º exige requerimento formal ao Ministério da Justiça com documentação comprobatória. Não há automaticidade; a entidade deve provar o cumprimento dos requisitos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o procedimento legal: qualificação discricionária (o Ministério avalia o preenchimento dos requisitos e decide, dentro de certa margem de apreciação) mediante requerimento da entidade privada sem fins lucrativos. Uma vez qualificada, a OSCIP pode celebrar Termo de Parceria, instrumento jurídico próprio para a cooperação com o poder público.
Gabarito: letra E.