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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Instituto Consulplan 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg741038
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras e Posturas
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8.429/1992 – prevê normas voltadas à proteção da legalidade, da moralidade e dos princípios que regem a Administração Pública. O texto legal define padrões de atuação e obrigações a serem observadas, com o objetivo de preservar a integridade administrativa e assegurar a regularidade dos atos praticados no âmbito da gestão pública. À luz desse contexto normativo, analise os casos hipotéticos a seguir.Caso 1: Pessoa jurídica de direito privado celebrou contrato com a Administração Pública, resultando na prática de ato que gerou prejuízo ao erário. Um dos sócios, embora não tenha participado diretamente do ato, recebeu participação nos lucros da empresa, que incluía valores obtidos com a conduta ilícita.Caso 2: Um agente, sem vínculo com a Administração Pública, concorreu para a prática de um ato de improbidade. Outro agente, também sem vínculo, apenas induziu outro servidor para a prática do mesmo ato de improbidade.Caso 3: Pessoa jurídica foi responsabilizada por ato de improbidade administrativa em razão de irregularidades verificadas na execução de contrato com o ente público, que geraram prejuízo à Administração e vantagem indevida aos administradores da empresa.Caso 4: Agente público praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública. Foi determinada a sua responsabilização e a aplicação de penalidades.Caso 5: Agente público praticou ato de improbidade administrativa, sendo-lhe aplicada a sanção de suspensão dos direitos políticos.Com base nas disposições da legislação mencionada, assinale a afirmativa correta.
  1. ANo caso 1, os sócios de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se houver participação comprovada e benefícios diretos ou indiretos, caso em que responderão integralmente pelo dano.
  2. BNo caso 2, as disposições da LIA aplicam-se ao agente que, mesmo não sendo agente público, concorreu dolosamente ou culposamente para a prática do ato de improbidade, mas não se aplicam ao agente que apenas induziu a prática do ato de improbidade, já que sua participação efetiva não foi comprovada.
  3. CNo caso 3, se aplicada a sanção de proibição de contratação com o poder público, esta não poderá, em nenhuma hipótese, extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, devendo sempre observar os impactos econômicos e sociais da sanção, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica.
  4. DNo caso 4, diante do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, será aplicado pagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, mesmo que minoritário, pelo prazo não superior a dois anos.
  5. ENo caso 5, para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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GabaritoE — No caso 5, para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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