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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — Instituto Fênix 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
qg741467
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Cerro Negro - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei do Orçamento deve evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecendo, entre outros, ao princípio da
  1. Aespecialização.
  2. Buniversalidade.
  3. Cperiodicidade.
  4. Dseletividade.
  5. Eexclusividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — universalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Orçamentários na Lei nº 4.320/64

Gabarito: letra B. O art. 2º da Lei nº 4.320/64 determina que a Lei do Orçamento deve obedecer aos princípios de unidade, universalidade e anualidade. A alternativa B (universalidade) é a única que consta expressamente no dispositivo.

Art. 2Lei-4320

Art. 2º — "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."

Princípios no art. 2º da Lei 4.320/64
  • 1Unidade
  • 2Universalidade
  • 3Anualidade
  • 4Outros princípios (não no art. 2º)
    • Especialização
    • Exclusividade (CF/88, art. 165, §8º)
    • Seletividade (não é princípio clássico)
    • Periodicidade (não é princípio)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da especialização (ou especificação/discriminação) não está elencado no art. 2º da Lei 4.320/64. Embora seja um princípio orçamentário relevante, não é mencionado no dispositivo que a questão cobra.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A universalidade está expressamente prevista no art. 2º da Lei 4.320/64, como um dos três princípios a serem obedecidos pela Lei do Orçamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Periodicidade não é um princípio previsto no art. 2º da Lei 4.320/64. O princípio da anualidade é que consta do dispositivo, mas com nome diferente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Seletividade não é princípio orçamentário clássico; não consta no art. 2º da Lei 4.320/64 nem é usualmente listado como princípio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da exclusividade (vedação de matérias estranhas na LOA) está previsto no art. 165, §8º da CF/88, mas não no art. 2º da Lei 4.320/64, que é a base da questão.

Gabarito: letra B.

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