Regime de Geração da Despesa na LRF
Gabarito: letra A. A despesa que implique aumento e não atenda às exigências de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração de adequação/compatibilidade (art. 16 da LC 101/2000) é considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público. As demais alternativas não correspondem à condição prevista na lei para a validade do ato.
A banca cobra a literalidade do art. 16 da LRF, que estabelece os requisitos formais para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa. A ausência de tais requisitos torna o ato inválido.
Art. 16LC-101-2000
Art. 16 — "A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a consequência jurídica do descumprimento dos requisitos do art. 16: a despesa que não atender às exigências de estimativa e compatibilidade orçamentária é considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, conforme a própria sistemática da LRF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a despesa resultante de autorização legislativa genérica prevista no orçamento anual seria irregular. Entretanto, a LRF não invalida despesas apenas por terem origem em autorização genérica; o que torna a despesa irregular é a falta dos requisitos específicos do art. 16 (estimativa e declaração de adequação). Autorizações genéricas (como créditos globais) são admitidas em certos casos, como a reserva de contingência, desde que observados os demais condicionantes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A abertura de crédito adicional no exercício corrente é procedimento orçamentário regular, autorizado por lei específica ou na própria LOA. Não se confunde com a criação de nova despesa sujeita ao art. 16. Portanto, não é por si só irregular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A execução de despesa antes da publicação da lei orçamentária é vedada por outros dispositivos (arts. 8º e 9º da LRF e princípio orçamentário da anualidade), mas não é o critério do art. 16. A questão trata especificamente do regime de geração da despesa, que exige estimativa e compatibilidade, e não do momento da execução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A vinculação da despesa a programa governamental em execução é uma prática legítima e desejável. Ela não torna a despesa irregular; ao contrário, demonstra planejamento. O descumprimento do art. 16 independe dessa vinculação.
Gabarito: letra A.