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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto Fênix 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg741470
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Cerro Negro - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos da Lei Complementar 101/2000, no regime de geração da despesa pública, a lei estabelece condicionantes formais para validade dos atos que impliquem aumento de despesa, de modo que será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público a despesa que
  1. Anão atenda às exigências de estimativa e compatibilidade orçamentária
  2. Bresulte de autorização legislativa genérica prevista no orçamento anual.
  3. Cdecorra de crédito adicional aberto no exercício corrente
  4. Dseja executada antes da publicação da lei orçamentária.
  5. Eesteja vinculada a programa governamental em execução.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não atenda às exigências de estimativa e compatibilidade orçamentária

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de Geração da Despesa na LRF

Gabarito: letra A. A despesa que implique aumento e não atenda às exigências de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração de adequação/compatibilidade (art. 16 da LC 101/2000) é considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público. As demais alternativas não correspondem à condição prevista na lei para a validade do ato.

A banca cobra a literalidade do art. 16 da LRF, que estabelece os requisitos formais para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa. A ausência de tais requisitos torna o ato inválido.

Art. 16LC-101-2000

Art. 16 — "A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a consequência jurídica do descumprimento dos requisitos do art. 16: a despesa que não atender às exigências de estimativa e compatibilidade orçamentária é considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, conforme a própria sistemática da LRF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a despesa resultante de autorização legislativa genérica prevista no orçamento anual seria irregular. Entretanto, a LRF não invalida despesas apenas por terem origem em autorização genérica; o que torna a despesa irregular é a falta dos requisitos específicos do art. 16 (estimativa e declaração de adequação). Autorizações genéricas (como créditos globais) são admitidas em certos casos, como a reserva de contingência, desde que observados os demais condicionantes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A abertura de crédito adicional no exercício corrente é procedimento orçamentário regular, autorizado por lei específica ou na própria LOA. Não se confunde com a criação de nova despesa sujeita ao art. 16. Portanto, não é por si só irregular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A execução de despesa antes da publicação da lei orçamentária é vedada por outros dispositivos (arts. 8º e 9º da LRF e princípio orçamentário da anualidade), mas não é o critério do art. 16. A questão trata especificamente do regime de geração da despesa, que exige estimativa e compatibilidade, e não do momento da execução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A vinculação da despesa a programa governamental em execução é uma prática legítima e desejável. Ela não torna a despesa irregular; ao contrário, demonstra planejamento. O descumprimento do art. 16 independe dessa vinculação.

Gabarito: letra A.

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